| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 774 / 1993 |
| Date | 1993-05-06 |
| Ementa | Cria identificação numérica para as linhas de transportes coletivos e dá outras providências |
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LEI Nº 774 DE 06 DE MAIO DE 1993, "Cria identificação numérica pare es li nhas de Trensporte coletivos e dã ou= tras providências." O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DE MERITI: Faço saber que e Cêmara Municipal de São João de Me riti, decreta e eu sanciono a seguinte Art. 1º - Ficam obrigadas es Empreses Concessionê - rias e ou Permissionárias de trensporte coletivo do Município, a efixerem *! IDENTIFICAÇÕES NUMÉRICAS em suas linhas. Parágrefo Único - A Identificação que trate o capí- tulo anterior, se dará separaciamente por linhas, e será afixada no PARABRISA! DIANTEIRO do lado direito. Art. 28º - A Identificação númérica, se farê por es tudo e competência do Orgão Municipal, bem como sus aplicação. Art. 3º - As Empresas que trata o capítulo 1º,terão um prezo de 60 (sessenta) dias a contar da deta de publicação deste Lei para adequarem=se a mesma. Art. 42 - Ficem estabelecidas Multes de 100 (dem) ! UNIT's DIÁRIAS por linhas de transporte Coletivo, para as Empresas que não cumprirem esta Lei.