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← São João de Meriti (RJ)

norma nº 786/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 786 / 1993
Date 1993-06-30
EmentaAutoriza o Poder Executivo a fazer convênio com associações de moradores para a criação de hortas comunitárias
native_id4088

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LEI Kº 766/ DE 50 DE JUNHO DE 1993.
“Autoriza o Poder; Exocutivo a fazer
convênio com Associações de Moreco
res para criação ds HORTAS COMUNI=
TÉRIAS e dá outras providências."
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DE MERITI:
Faço zaber que e Câmara Municipal de São João de Mc-
riti, decreta e eu sanciono e esquinte
Art. 1º - Fica autorizado, o Podar Executivo, a fo=
zer convênio com us Associações de Moracores para a criação de HORTAS CO
MUNITÁRIAS.
$ 1º - O Pocar Exeartivo, podera, ainca, ceder"
Érees do própric municipio pera a criação das hortas.
fizxte 28 - O convênio mencionado no artigo primeiro !
costa Lei, somente so cer? a nível do infra-estrutura, como!
“) cessão cs árca co municipio;
b) preparação Ga creo cedica;
c) doação vis sementess
d) convônio com « Light — Serviços de Elotirici
das S/A para uso de terras nas clvisco co
Município.
Krt. 32 - As Associações de Moradores, sô farga jus
ao convênio, se estiverem devidamente registravas em Cartório de Regis -
tro Civil o, comprovademente e mais do 01 (um) eno.
$ 1º - É vedado as Associações de Moradores, a
comercialização cos produtos colhidos na horta, a distribuição é gretui-
ta entre os seus associados.
EIS BICA nono ent nato
Art. 4º - Para o cumprimento desta Lei, sua aplica-
ção e fiscalização, o Poder Executivo adotará normas e procedimentos no
prazo de 120 (cento e vínte) dias.
Arte 52 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, salvo as revogações em contrário.
São Joãeo de Meriti, 30 de junho de 1993.
ADILMAR ARCÊNIO DOS SANTES
Prefeito

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