| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 786 / 1993 |
| Date | 1993-06-30 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a fazer convênio com associações de moradores para a criação de hortas comunitárias |
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LEI Kº 766/ DE 50 DE JUNHO DE 1993. “Autoriza o Poder; Exocutivo a fazer convênio com Associações de Moreco res para criação ds HORTAS COMUNI= TÉRIAS e dá outras providências." O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DE MERITI: Faço zaber que e Câmara Municipal de São João de Mc- riti, decreta e eu sanciono e esquinte Art. 1º - Fica autorizado, o Podar Executivo, a fo= zer convênio com us Associações de Moracores para a criação de HORTAS CO MUNITÁRIAS. $ 1º - O Pocar Exeartivo, podera, ainca, ceder" Érees do própric municipio pera a criação das hortas. fizxte 28 - O convênio mencionado no artigo primeiro ! costa Lei, somente so cer? a nível do infra-estrutura, como! “) cessão cs árca co municipio; b) preparação Ga creo cedica; c) doação vis sementess d) convônio com « Light — Serviços de Elotirici das S/A para uso de terras nas clvisco co Município. Krt. 32 - As Associações de Moradores, sô farga jus ao convênio, se estiverem devidamente registravas em Cartório de Regis - tro Civil o, comprovademente e mais do 01 (um) eno. $ 1º - É vedado as Associações de Moradores, a comercialização cos produtos colhidos na horta, a distribuição é gretui- ta entre os seus associados. EIS BICA nono ent nato Art. 4º - Para o cumprimento desta Lei, sua aplica- ção e fiscalização, o Poder Executivo adotará normas e procedimentos no prazo de 120 (cento e vínte) dias. Arte 52 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, salvo as revogações em contrário. São Joãeo de Meriti, 30 de junho de 1993. ADILMAR ARCÊNIO DOS SANTES Prefeito