| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 793 / 1993 |
| Date | 1993-10-14 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a desapropriar área com fins de equipamento social à infância e ao adolescente carente e dá outras providências |
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LEI Nº 793 DE 14 DE OUTUBRO DE 1993, “Autoriza o Poder Executivo a desapro priar área com fins de equipamento * social à Infância e ao Adolescente ' carente e dá outras providências," O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DE MERITI: Faço saber que a Câmara Municipal de São João de Meri- ti, decreta e eu sanciono a seguinte AR A ERA Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a de sapropriar área com fins de equipamento social para a infância e a adoles- cência., Art. 2º = À área, que trata o artigo anterior, será '* doada ao “COMDICA” — Conselho Municipal de Defesa da Criança e do Adoles - cente, que a utilizará em Projeto de Assistência a Infância e ao Adolescen te baseando-se no Estatuto da Criança e do Adolescente, Art. 3º - O Poder Executivo Municipal para o cumpri - mento desta Lei adotará normas, medidas e procedimentos no prazo de 90 (no venta) dias a contar da data de sua publicação, Art. 42 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua pu blicação, revogadas as disposições em contrário. São João de Meriti, 14 de cutubro de 1993, a ADILMAR ARCÊNIO DOS SANTOS Prefeito