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norma nº 793/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 793 / 1993
Date 1993-10-14
EmentaAutoriza o Poder Executivo a desapropriar área com fins de equipamento social à infância e ao adolescente carente e dá outras providências
native_id4090

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LEI Nº 793 DE 14 DE OUTUBRO DE 1993,
“Autoriza o Poder Executivo a desapro
priar área com fins de equipamento *
social à Infância e ao Adolescente '
carente e dá outras providências,"
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DE MERITI:
Faço saber que a Câmara Municipal de São João de Meri-
ti, decreta e eu sanciono a seguinte
AR A ERA
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a de
sapropriar área com fins de equipamento social para a infância e a adoles-
cência.,
Art. 2º = À área, que trata o artigo anterior, será '*
doada ao “COMDICA” — Conselho Municipal de Defesa da Criança e do Adoles -
cente, que a utilizará em Projeto de Assistência a Infância e ao Adolescen
te baseando-se no Estatuto da Criança e do Adolescente,
Art. 3º - O Poder Executivo Municipal para o cumpri -
mento desta Lei adotará normas, medidas e procedimentos no prazo de 90 (no
venta) dias a contar da data de sua publicação,
Art. 42 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua pu
blicação, revogadas as disposições em contrário.
São João de Meriti, 14 de cutubro de 1993,
a
ADILMAR ARCÊNIO DOS SANTOS
Prefeito

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