| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 801 / 1993 |
| Date | 1993-12-01 |
| Ementa | Torna obrigatório o uso de uniforme e identificação dos seguranças de restaurantes, bares e etc.... e dá outras providências |
| native_id | 4093 |
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LEI No 801 DE 01 DE DEZEMBRO DE 1593, “Torna obrigatório o uso de UNIFORME e IDENTIFICAÇÃO dos segurança de Restaurantes, Bares, etC... e dá outras providências," O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DE MERITI: Faço saber que a Câmara Municipal de São João de feriti, decreta e eu sanciono à seguinte L E ; IJ: Art. 10 — Fica obrigatório o uso de UNIFORMES e DENTIFICAÇÃO Sus seguranças dous Restaurantes, Pares, Clubes, Industrias e tUméárcio em geral. Art, 22 — Fica e critério dos estabelecimentos |, uanto ao modelo dus uniformes e da identificação, deste que, sejam visf — eis e cmpreensfveis por tudos us cidadães, - Art. 3º - Fica estabelecida a multa de 10 (doz ) NIT'S diárias pelo não cumprimento desta Lei. Art. 42 — Para efeito de execução desta Lei, o * recutivo Municipal baixará regulamentos e adotará todas as providências ne >ssárias no prazo de trinta dias a contar da data da sua publicação, Art, 5º — Esta Lei entrará em vigur na data de 1a publicação, revogadas as disposições em contrário. São João de Meriti, Ol de dezembro de 1993, ADILMAR ARCENIO DOS SANTOS Prefeito