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← São João de Meriti (RJ)

norma nº 802/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 802 / 1993
Date 1993-12-01
EmentaDá denominação a lugarejo público, no Centro, neste município
native_id4094

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LEI Nº 802 DE 01 DE DEZEMB&O DE 1593,
“Dá dencminação a lugarajo público, no
Centro, neste Município,”
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JORO DE MERITI:
Faço saber que a Câmara Municipal de São João de
Meriti, decreta e eu sanciuno a seguinte
Arte 12 — Passa a Sereminar-se Av. Paul Jean Guerry,
a atual Av. Dr. Arruda Negreiros, cm tuda a sua extensão situada no Centro ,
no 1º Distrito du Municípiu de São João ce Meriti.
Art. 22 - As despesas decorrentes da confecção das
placas Gencminativas, currerão à cunta de verba própria.
Art. 32 - À inauguração das placas de que se trata O
art. anterior será determinada pelo Executivo unicipal.
Art. 42 — À presenta Lei, entrar4 em vigor na data *
de sua publicação, revugadas as disposições em antrário.,
São João de Meriti, 01 de dezembro de 1993.
ADILMAR ARCENIO DOS SANTOS
Prefeito

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