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← São João de Meriti (RJ)

norma nº 808/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 808 / 1993
Date 1993-12-01
EmentaDá denominação a logradouro público, neste município
native_id4100

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LEI No 808 DE 01 DE DEZEMBRO DE 1993.
“Dá denominação a logradouro público, nes,
te Município,”
O PREFEITO MUNICIPAL DE SRO JORO DE MERITI:
Faço saber que a Câmara Munichpal de São Jvão de Me=
riíti, decreta e cu sanciono a seguinte
L E 1:
Art. 10º - Passa a denominar-se PRAÇA ADXO VICTAL, a
Praça localizada na rua Ex-Combatente, esquina com as Ruas Professora Vi-
contina, e Bernaudo Saião, na localidade denominada Farrula, Bairro de
Coelho da Rocha, 3º Distrito do Município de São João de Meriti,
Arte 297- As despesas decorrentes da canfocção das
placas denominativas, correrão à conta da verba própria.
Art. 3º - À inauguração das placas de que se trata
o Art. anterior será determinada pelo Executivo Municipal.
Art. 42 - À presente Lei entrará em vigor da data
de sua públicação, revogadas as disposições em contrário,
São João de Meriti, 01 de dezembro de 1993.
ADILMAR ARCENIO DOS SANTOS
Prefeito

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