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← São João de Meriti (RJ)

norma nº 810/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 810 / 1993
Date 1993-12-01
EmentaDispõe sobre identificação de logradouro publico
native_id4102

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texto integral #

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LEI Nº 810 DE O1 DE DEZEMBRO DE 1993.
“Dispõe sobre identificação de logradou
ro público."
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DE MERITI:
Ge
Faço saber que «à Cânara Municipal de São João
Meriti, decreta e eu sanciono à coguinte
E
o de São João de Meriti, prono-
Arte 19 — O Municfri
de
verá a identificação de seus lugradouros míblicos através da fixação
placas denuninativas no inicio e no término dos mess.
Art. 22 - Para atendimento a. dismusto no arte am
terior, fica U Prefeito Junicínel autoriza a nrumovor avênio om clu-
bos de serviçus, empresas uu qualquer intoro rã cenfocção cas placas
dasuminalivas, meliante publicicede.
= Tete Lei ontrudoco vicur na data do sm
publicação.
«
rt, 42 — Fevugan-se as disicsições em contrário.
São João de Meriti, 01 de dezembro de 1993,
PDILXA? ARCENIO DOS SANTOS
Prefeito

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