| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 810 / 1993 |
| Date | 1993-12-01 |
| Ementa | Dispõe sobre identificação de logradouro publico |
| native_id | 4102 |
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LEI Nº 810 DE O1 DE DEZEMBRO DE 1993. “Dispõe sobre identificação de logradou ro público." O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DE MERITI: Ge Faço saber que «à Cânara Municipal de São João Meriti, decreta e eu sanciono à coguinte E o de São João de Meriti, prono- Arte 19 — O Municfri de verá a identificação de seus lugradouros míblicos através da fixação placas denuninativas no inicio e no término dos mess. Art. 22 - Para atendimento a. dismusto no arte am terior, fica U Prefeito Junicínel autoriza a nrumovor avênio om clu- bos de serviçus, empresas uu qualquer intoro rã cenfocção cas placas dasuminalivas, meliante publicicede. = Tete Lei ontrudoco vicur na data do sm publicação. « rt, 42 — Fevugan-se as disicsições em contrário. São João de Meriti, 01 de dezembro de 1993, PDILXA? ARCENIO DOS SANTOS Prefeito