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norma nº 814/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 814 / 1993
Date 1993-12-01
EmentaRegulamenta a circulação dos usuários no interior dos coletivos urbanos municipais e dá outras providências
native_id4106

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LEI Nº Blá DE 01 DE DIZIMRO DE 1993,
“Regulementa a circulação dos usuários no
interior dos coletívos urbanos municipa-
is e dá qutras providências,”
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DZ MERRITT:
Fagt saber que e Câmara Municipal de São João de Mo
riti, decreta e eu sancicrno à seuinte
2rt. 10 — Fios proibidas a instalação no interior *
ds coletivos das linhos conceliáis pala cunicinilidata, de menias que
iíicultas a livre circulação dus usuárius, chamaios de currais.
Art. 2º - Os culetivos mo Sá ressuom tais moranis «
Ss, ficar vúrigados no prazo de 30 (trinta) dias 4 nrecndor sua retirada,
Ari. 32 — As cmo
Lci estão sujcitas us seguintes penalica )
icrárias que nã camnriro asta
2
à) ?dvertância;
b) Pulta Gjárias do 50 UNTT's;
= hivará de eucescão,
li em
Cublicacão, revisias a a
NDILMAR ANCOTIO DOS SANTOS
Prefeito

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