| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 814 / 1993 |
| Date | 1993-12-01 |
| Ementa | Regulamenta a circulação dos usuários no interior dos coletivos urbanos municipais e dá outras providências |
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LEI Nº Blá DE 01 DE DIZIMRO DE 1993, “Regulementa a circulação dos usuários no interior dos coletívos urbanos municipa- is e dá qutras providências,” O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DZ MERRITT: Fagt saber que e Câmara Municipal de São João de Mo riti, decreta e eu sancicrno à seuinte 2rt. 10 — Fios proibidas a instalação no interior * ds coletivos das linhos conceliáis pala cunicinilidata, de menias que iíicultas a livre circulação dus usuárius, chamaios de currais. Art. 2º - Os culetivos mo Sá ressuom tais moranis « Ss, ficar vúrigados no prazo de 30 (trinta) dias 4 nrecndor sua retirada, Ari. 32 — As cmo Lci estão sujcitas us seguintes penalica ) icrárias que nã camnriro asta 2 à) ?dvertância; b) Pulta Gjárias do 50 UNTT's; = hivará de eucescão, li em Cublicacão, revisias a a NDILMAR ANCOTIO DOS SANTOS Prefeito