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← São João de Meriti (RJ)

norma nº 818/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 818 / 1993
Date 1993-12-02
EmentaInstitui a obrigatoriedade da aplicação de flúor nas escolas do município
native_id4110

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LEI 130 218 DE 02 DE DEZEMPIO DE 1003,
“Institui a obrigatoriedade da aplicação
de fluor nas esculas do tunicípio.”
O PRESSITO MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DE MERITI:
Foçu sabor que a Câmara Municipal de São Juão de Meri
ti, decreta e eu sanoéuno à seguinte
Art, 12 - Cica inslitulda a ubrigaturiedade de aplica
ção de flucr, nes essulas: du unicípiv.
Parágrafo Unicu - Esta aplicação ds fluyr terá que
ser desenvulvida de 36 (seis) e 0% (seis) noses.
Art. 22 - O atendimonto será feito a crianças com ida
de cumpreendida entre 05 e 14 anuse
art. 3º - À aplicação do flucr ficará sob resvonsabi-
lidade da Secretaria Municipal de Saúdo, que cesignará um vduntólogo para
acompanhar e supervisionar a aplicação.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revugando às dispusições em contrário.
São Judo dé Meriti, 02 do dezenbro de 1993.
ADILMAR ARCI"IO DOS SANTOS
Prefeito

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