| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 818 / 1993 |
| Date | 1993-12-02 |
| Ementa | Institui a obrigatoriedade da aplicação de flúor nas escolas do município |
| native_id | 4110 |
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LEI 130 218 DE 02 DE DEZEMPIO DE 1003, “Institui a obrigatoriedade da aplicação de fluor nas esculas do tunicípio.” O PRESSITO MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DE MERITI: Foçu sabor que a Câmara Municipal de São Juão de Meri ti, decreta e eu sanoéuno à seguinte Art, 12 - Cica inslitulda a ubrigaturiedade de aplica ção de flucr, nes essulas: du unicípiv. Parágrafo Unicu - Esta aplicação ds fluyr terá que ser desenvulvida de 36 (seis) e 0% (seis) noses. Art. 22 - O atendimonto será feito a crianças com ida de cumpreendida entre 05 e 14 anuse art. 3º - À aplicação do flucr ficará sob resvonsabi- lidade da Secretaria Municipal de Saúdo, que cesignará um vduntólogo para acompanhar e supervisionar a aplicação. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revugando às dispusições em contrário. São Judo dé Meriti, 02 do dezenbro de 1993. ADILMAR ARCI"IO DOS SANTOS Prefeito