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← São João de Meriti (RJ)

norma nº 821/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 821 / 1993
Date 1993-12-02
EmentaAutoriza o Poder Executivo a criar Meia-entrada nos locais de espetáculos de entretenimento
native_id4113

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LEI No 821 DE 02 DE DEZEMBRO DE 1993,
“Autoriza o Pcder Executivo a criar MEIA-
ENTRADA nos locais de espetáculos de en
tretenimentos. ”
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DE MERITI:
Faço saber que a Câmara Municipal de São Juão de Mem
riti, decreta e eu sanciono a seguinte
Art. 1º - Tica « Puder Executivo autorizado a criar
MEIA-ENTRADA nos locais de espetáculos de entrenimentos, ou seja, cinemas,
teatros, circos e clubes.
Art, 2º - Terá 2ireito a !IZIA-ENTRADA aos alunos de
10 (primeiro), 2º (segundo) e 32 (terceiro) graus do Município.
Parágrafo Único - Para cumprimento dasta lei, sua a
plicação, o Poder Executivo Municipal acctará ncrmas e procedimentos no
prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data do sua publicação.
Art. 3º - Esta Lei entrará cm vigor na data de sua
publicação, revogam-se as disposições em cuntrário.
São Judo de Meriti, 02 de dezembro de 1993.
ADILMAR ARCENTO DOS SANTOS
Prefeito

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