| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 821 / 1993 |
| Date | 1993-12-02 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a criar Meia-entrada nos locais de espetáculos de entretenimento |
| native_id | 4113 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.86 · pages: 1
LEI No 821 DE 02 DE DEZEMBRO DE 1993, “Autoriza o Pcder Executivo a criar MEIA- ENTRADA nos locais de espetáculos de en tretenimentos. ” O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DE MERITI: Faço saber que a Câmara Municipal de São Juão de Mem riti, decreta e eu sanciono a seguinte Art. 1º - Tica « Puder Executivo autorizado a criar MEIA-ENTRADA nos locais de espetáculos de entrenimentos, ou seja, cinemas, teatros, circos e clubes. Art, 2º - Terá 2ireito a !IZIA-ENTRADA aos alunos de 10 (primeiro), 2º (segundo) e 32 (terceiro) graus do Município. Parágrafo Único - Para cumprimento dasta lei, sua a plicação, o Poder Executivo Municipal acctará ncrmas e procedimentos no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data do sua publicação. Art. 3º - Esta Lei entrará cm vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em cuntrário. São Judo de Meriti, 02 de dezembro de 1993. ADILMAR ARCENTO DOS SANTOS Prefeito