| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 826 / 1993 |
| Date | 1993-12-14 |
| Ementa | Dispõe sobre a obrigatoriedade da presença de assistência técnica responsável nos estabelecimentos farmacêuticos do município |
| native_id | 4118 |
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LEI Nº 826 DE 14 DE DEZEMBRO DE 1903, “Dispõe sobre a obrigatoriedade da presen ça de Assistência técnica responsável + nos estabelecimentos Farmacêuticos de Mu nícípio.” os O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DE MERITI: Faço saber que a Câmara Municipal de São João de Meri ti, decreta e eu sanciono a seguinte ETIDD]D]D]JD]JODJTEIs Art. 1º - As farmácias e Drogarias terão, obrigatorig mente, a assistência de técnico responsável. $ 1º - O Técnico responsável de que trata este * artigo, será o farmacêutico inscrito no conselho Regional de Farmácia, na for ma da Lei. $ 20 - A presença do farmacêutico responsável se rá obrigatoria durente todo o horário de funcionamento dos estabelecimentos * mencionados no parágrafo anterior deste artigo. $ 30 - O não cumprimento desta Lei, implicará * progressivamente ao infrator, as I - Mivertência 1I - Multa, que deverá ser estabelecida pe 10 Executivo deste Município. Art, 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário. São João de Meriti, 14 de dezembro de 1993. ADILMAR ARCENIO DOS SANTOS Prefeito