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norma nº 826/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 826 / 1993
Date 1993-12-14
EmentaDispõe sobre a obrigatoriedade da presença de assistência técnica responsável nos estabelecimentos farmacêuticos do município
native_id4118

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LEI Nº 826 DE 14 DE DEZEMBRO DE 1903,
“Dispõe sobre a obrigatoriedade da presen
ça de Assistência técnica responsável +
nos estabelecimentos Farmacêuticos de Mu
nícípio.” os
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DE MERITI:
Faço saber que a Câmara Municipal de São João de Meri
ti, decreta e eu sanciono a seguinte
ETIDD]D]D]JD]JODJTEIs
Art. 1º - As farmácias e Drogarias terão, obrigatorig
mente, a assistência de técnico responsável.
$ 1º - O Técnico responsável de que trata este *
artigo, será o farmacêutico inscrito no conselho Regional de Farmácia, na for
ma da Lei.
$ 20 - A presença do farmacêutico responsável se
rá obrigatoria durente todo o horário de funcionamento dos estabelecimentos *
mencionados no parágrafo anterior deste artigo.
$ 30 - O não cumprimento desta Lei, implicará *
progressivamente ao infrator, as
I - Mivertência
1I - Multa, que deverá ser estabelecida pe
10 Executivo deste Município.
Art, 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
São João de Meriti, 14 de dezembro de 1993.
ADILMAR ARCENIO DOS SANTOS
Prefeito

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