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norma nº 828/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 828 / 1993
Date 1993-12-14
EmentaDispõe sobre utilidade pública e dá outras providências
native_id4120

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LEI Nº 828 DE 14 DE DEZEMERO DE 1993.
“Dispõe sobre a UTILIDADE PÚBLICA e dá
outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DE MERITI:
Faço saber que a Câmara Municipal de São João de Me
riti, decreta e eu sanciono a seguinte
5 A O SS É,
Art. 1º = Fica consideradi de Utilidade Póblica a
Entidade prestadora de serviços sem fins lucrativos, denominada COMUNIDADE!
SANTA CECILIA - IGREJA CATÓLICA APOSTÓLICA ROMANA, situada na Rua Comenda -
Do Uêa do Bco CA GO < Édo Netisdá > São João da Jucifir Rão do Junsiros
Art. 20 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São João de Meriti, 14 de dezembro de 1993.
ADILMAR ARCENIO DOS SANTOS
Prefeito

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