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← São João de Meriti (RJ)

norma nº 849/1994

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 849 / 1994
Date 1994-06-21
EmentaCria identificação numérica para as Linhas de transportes coletivos e dá outras providências
native_id4143

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LEI Nº 849 DE 21 DE JUNHO DE 1994.
PCria Identificação rumérica para as
Linhes de Transpcrtes Coletivos e
dé cutres providências."
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DE MERITI:
Faço saber que & Cêmera Municipal de São João de
Meriti, decreta e eu sanciono a seguinte
A O nc
Art. 1º - Ficam obrigedes es Empresa Concessionér
rias e ou Permissionárias de Transporte Coletivo do município, a afixerem *
IDENTIFICAÇÕES NUMÉRICAS em suas linhas.
parágrafo Único — & IDENTIFICAÇÃO que trata o ar
tigo primeiro, se dará separademente por Linhas =, serê afixeda no PARAERI-
SA DIANTEIRO do lado DIREITO do veículos
Art. 2º - A IDENTIFICAÇÃO NUMÉRICA, se fará por
estudo e competência do Órgão Municipal competente, bem como a sua aplica -
ção.
Art. 3º - As Empreses que trata o artígo primei-
ro desta Lei, terão prazo de 90 (noventa) dias, = contar da data de Publica
ção desta, para adequarem-se a mesma.
Art. 42 - Ficam estabelecidas MULTAS de 100(6em)
UNITES DIÁRIAS por Linhas de Transporte caletivo pera as Empresas que não
cumprirem esta Lei.
Art. 5º - Pers o comprisento desta Lei, sua apli
cação e fiscalização, o Poder Executivo Mumicizel edotará normas e procedi-
mentos no prazo de 90 (noventa) dias, = center ds dets de sua publicação.
Art. 69 - Este Lei entreró em vigor na data de
sua publicação, salvo &s revogações em cenizssio.
São João de MesStã, 71 de junho de 1994.
aDmLPER SSCÊNIO DOS SANTOS
Prefeito

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