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← São João de Meriti (RJ)

norma nº 854/1994

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 854 / 1994
Date 1994-11-10
EmentaConcede gratuidade nos transportes coletivos à acompanhantes de deficientes uniformizados e dá outras providências
native_id4148

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1 Nº 854 DE 10 DE NOVEMBRO DE 1994.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DE MERITI:
Faço saber que e Cênsre Funicipal de São João de Me-
riti, decreta é eu sencicro a seguinte
Art. 10 - Fica concedida a gratuidade nos transportes
so aronpanhante co deficiente uniformizado.
Art. 2º - Sorê expecido por froão Funicipel competer-
IDENTIFICAÇÃO de acompeanbents que trata o artigo anterior.
Art. 3º - O ingresso no coletivo, se fará pele dian -
coletivos municipais
te, CRACHÁ ce
teira dc sesmo»
Art. 4º - Fica ostabelocida & cobrança de multa pelo
não cunprimento deste Lei, no velor de 100 (ces) Unites.
parágrafo Único - A reincidêncie por parte das Em
presas de Trensportes Coletivos co Punicípiv eu não cumprirem cets Lei, im
plicerá eu ebertura de processo, visando a suspensão ds respectiva linha e,
até mesmo a sus cassação.
Art. so - Para o cumprimento cesta Lei, sua aplicação
e fisclização, o Poder Executivo Municipal, adotará normas e procedimentos
no prazo de 90 (noventa) dias, e contar da cats de sus publicação.
Art. 6º - Esta Lei entrerê es vicor, ns data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrério.
São João de Meriti, 20 de mevenbro ce 1994.
ADULHES SSCÊNIO DOS SANTOS
Prefeito

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