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← São João de Meriti (RJ)

norma nº 855/1994

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 855 / 1994
Date 1994-12-07
EmentaDispõe sobre cobrança de tributos que menciona, e dá outras providências
native_id4149

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LEI Nº ES DE 07 DE DEZEPERO DE 1994.
"Dispõe sobre cobrança de tributos que
menciona, e dê outras providências."
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DE MERITI:
Faço saber que a Cêmera Municipal de São João de Meri
ti, decreta e eu sanciono a seguinte
| E 1:
Art. 12 - As texas de fiscalização e coleta de lixo,
devidas à Fazenda Municipal, corrigidas e vencidas até 31 de outubro de
1994, serão cobradas com 50% (cinquenta por cento) de desconto até o dia
29 de dezembro de 1994,
Art. 2º - Ficam anistiados os valores referentes a
multas e juros dos débitos do ISS, vencidos até 31 de novesbro de 1994,pa
ra pagamento até 29 de dezembro de 1994.
Art. 3º - O Executivo Municipal fica autorizado a
prorrogar a aplicação desta Lei, por decreto.
Art. 4º - Esta Lei emtrsrê em vigor na data da sua
publicação, revogadas as disposições em contrério.
São João de Meriti, UT ds dezembro de 1994.
ADILHAE SECÊNIO DOS SANTOS

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