| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 855 / 1994 |
| Date | 1994-12-07 |
| Ementa | Dispõe sobre cobrança de tributos que menciona, e dá outras providências |
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LEI Nº ES DE 07 DE DEZEPERO DE 1994. "Dispõe sobre cobrança de tributos que menciona, e dê outras providências." O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DE MERITI: Faço saber que a Cêmera Municipal de São João de Meri ti, decreta e eu sanciono a seguinte | E 1: Art. 12 - As texas de fiscalização e coleta de lixo, devidas à Fazenda Municipal, corrigidas e vencidas até 31 de outubro de 1994, serão cobradas com 50% (cinquenta por cento) de desconto até o dia 29 de dezembro de 1994, Art. 2º - Ficam anistiados os valores referentes a multas e juros dos débitos do ISS, vencidos até 31 de novesbro de 1994,pa ra pagamento até 29 de dezembro de 1994. Art. 3º - O Executivo Municipal fica autorizado a prorrogar a aplicação desta Lei, por decreto. Art. 4º - Esta Lei emtrsrê em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrério. São João de Meriti, UT ds dezembro de 1994. ADILHAE SECÊNIO DOS SANTOS