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← São João de Meriti (RJ)

norma nº 858/1994

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 858 / 1994
Date 1994-12-15
EmentaRevoga parágrafo único do artigo 37, da Lei N° 258, de 14/12/1994
native_id4152

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LEI Nº BSB DE 15 DE DEZEFERC DE 1994.
O PREFEITO FENICIPA DE SÃO JOÃO DE MERITI:
Faço saber que s Cêmers Municipal de São João ce
Meriti, aprova e eu sanciono & seguinte
a a 1:
Art. 19 - Fica revogado o perégrafo único do ar-
tigo 37 da Lei nº 258, de 14 de maio de 15E2.
Art. 20 - Este Lei entrará cm vinor na data ca
sua publicação, revocades es disposições em contrário.
São João de Neritã, 75 de dezembro de 1994.
ADTLVAS MECÊNIO DOS SANTOS
Prefeito

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