| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 858 / 1994 |
| Date | 1994-12-15 |
| Ementa | Revoga parágrafo único do artigo 37, da Lei N° 258, de 14/12/1994 |
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LEI Nº BSB DE 15 DE DEZEFERC DE 1994. O PREFEITO FENICIPA DE SÃO JOÃO DE MERITI: Faço saber que s Cêmers Municipal de São João ce Meriti, aprova e eu sanciono & seguinte a a 1: Art. 19 - Fica revogado o perégrafo único do ar- tigo 37 da Lei nº 258, de 14 de maio de 15E2. Art. 20 - Este Lei entrará cm vinor na data ca sua publicação, revocades es disposições em contrário. São João de Neritã, 75 de dezembro de 1994. ADTLVAS MECÊNIO DOS SANTOS Prefeito