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← São João de Meriti (RJ)

norma nº 867/1995

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 867 / 1995
Date 1995-06-06
EmentaDá nova redação a dispositivo do capítulo VII, seção única, da Pensão, da Lei nº 258/82, e dá outras providências
native_id4153

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eceeeemese eee Doo RENT
"Da nova redação a dispositivo do II, Seção
Única, da Pensão, da Lei nº 258/82, e dá outras pro-
vidências."
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DE MERITI :
Faço saber que a Câmara Municipal de São Joao de Je
.riti, sancioro a seguinte
L E F
Art. 1º - Passo Per Os dispositivos do Capítulo VII, Seção Única, da Pensão,
14 de maio de 1982, com a seguinte redação:
ão, por morte de funcionário ativo ou inativo, cor
à à totalidade dos vencimentos ou proventos por
idos na época do óbito, até o limite estabeleci
"Artigo ão da pensao a família do funcionario ativo *
siderados seus beneficiarios:.
viúvo desde que, à época do óbito do ser
tdora, nao se encontra dele separado '
mente ou divorciado(a), e nesse caso
do declarado(a) cônjuge culpado ou se,
ficialmente, esteja na dependência econo-
eira do obituado.
e, Ítimos, 08 naturais reconhecidos legal-
Motivos, até à idade de 18 anos, podendo
e limite, ate aos 21 anos, desde que
Pos, são exerçam atividades remunerada e
do e continuem a cursar, até à idade !
imento de ensino científico, técnico"
tidamente comprovado, anualmente.
tadores de incapacidade total para o
Docs da vida civil, e ruanto durar
e a sua existência.
É ou companheiro do servidor(a), desde *
través de justificação judicial ou admi
convivência marital por mais de Os(cin
É havendo averbação.
iciário, de indicação, em vida, pelo !
) | desde que não tenha cônjuge » companhei
a Eependentes, respeitadas as TA, so
faixa sedria prevista nesta Lei.
areego 126
Z coistônciz ou aparecimento de 2
[ucs) qu xzis Dessocs que se digam compa-
marina do sesvidor oCicação, £ preencham as
Erevistas rasta Lc: rara perce -
sem prejuízo do direito
<parada e rateada, sendo
Por cento) destinados a
50% (cinquenta por cento) ratea
mtuais iguais a cada depen -
P demais beneficiarios da pensão, '
Paragrafo Único - No caso de
a parte rec É se revertendo em favor da viúva,"
na medida em. a idade limite, o mesmo não o-
correndo em ou casamento da viúva.
"Artã É será devida após a habilitação,
“de requerimento, da parte e que, se
representado na forma da Lei ci -
E se acumulando por falta de providên-
viuvez e de que os beneficiarios"
renda própria será fornecida
8 passados por autoridades publi
de janeiro e fevereiro os benefi-
da pensão deverão apresentar e com -
através de Ma hábeis, seu ->-
+
e
+
=2ão 25557, Solusive dos filhos maiores de
em ao cursando estebeleci
1 = de que est s t
memo & ensino técnico, científico ou supe
Art. 2º — Picam revogados Dida Lei nêissosrdo 14 de maio de
1982.
Art. 3º —- Esta Lei e

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