| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 867 / 1995 |
| Date | 1995-06-06 |
| Ementa | Dá nova redação a dispositivo do capítulo VII, seção única, da Pensão, da Lei nº 258/82, e dá outras providências |
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eceeeemese eee Doo RENT "Da nova redação a dispositivo do II, Seção Única, da Pensão, da Lei nº 258/82, e dá outras pro- vidências." O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DE MERITI : Faço saber que a Câmara Municipal de São Joao de Je .riti, sancioro a seguinte L E F Art. 1º - Passo Per Os dispositivos do Capítulo VII, Seção Única, da Pensão, 14 de maio de 1982, com a seguinte redação: ão, por morte de funcionário ativo ou inativo, cor à à totalidade dos vencimentos ou proventos por idos na época do óbito, até o limite estabeleci "Artigo ão da pensao a família do funcionario ativo * siderados seus beneficiarios:. viúvo desde que, à época do óbito do ser tdora, nao se encontra dele separado ' mente ou divorciado(a), e nesse caso do declarado(a) cônjuge culpado ou se, ficialmente, esteja na dependência econo- eira do obituado. e, Ítimos, 08 naturais reconhecidos legal- Motivos, até à idade de 18 anos, podendo e limite, ate aos 21 anos, desde que Pos, são exerçam atividades remunerada e do e continuem a cursar, até à idade ! imento de ensino científico, técnico" tidamente comprovado, anualmente. tadores de incapacidade total para o Docs da vida civil, e ruanto durar e a sua existência. É ou companheiro do servidor(a), desde * través de justificação judicial ou admi convivência marital por mais de Os(cin É havendo averbação. iciário, de indicação, em vida, pelo ! ) | desde que não tenha cônjuge » companhei a Eependentes, respeitadas as TA, so faixa sedria prevista nesta Lei. areego 126 Z coistônciz ou aparecimento de 2 [ucs) qu xzis Dessocs que se digam compa- marina do sesvidor oCicação, £ preencham as Erevistas rasta Lc: rara perce - sem prejuízo do direito <parada e rateada, sendo Por cento) destinados a 50% (cinquenta por cento) ratea mtuais iguais a cada depen - P demais beneficiarios da pensão, ' Paragrafo Único - No caso de a parte rec É se revertendo em favor da viúva," na medida em. a idade limite, o mesmo não o- correndo em ou casamento da viúva. "Artã É será devida após a habilitação, “de requerimento, da parte e que, se representado na forma da Lei ci - E se acumulando por falta de providên- viuvez e de que os beneficiarios" renda própria será fornecida 8 passados por autoridades publi de janeiro e fevereiro os benefi- da pensão deverão apresentar e com - através de Ma hábeis, seu ->- + e + =2ão 25557, Solusive dos filhos maiores de em ao cursando estebeleci 1 = de que est s t memo & ensino técnico, científico ou supe Art. 2º — Picam revogados Dida Lei nêissosrdo 14 de maio de 1982. Art. 3º —- Esta Lei e