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← São João de Meriti (RJ)

norma nº 869/1995

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 869 / 1995
Date 1995-06-28
EmentaDispõe sobre o dia do estudante meritiense
native_id4155

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LEI Nº 869 DE ZE DE JUNHO DE 1995.
“Disçãe scbre o DIA DO ESTUDANTE MERITI
ns.
O PREFEITO FUNICIESE DE SÃD J0ÃO DE MERITI;
Faço saber que a Cêmens Meniciçel de São João de Meriti,
decreta e eu sanciono & seguinte
Art. 1º - Fica desigsedo o dis US de agosto como o dia
municipal do estudante meritienss, em homenagem so astusants WELLINGTON DA
SILVA, que foi brutslmente assassinsdo nesse dis, E so ds 15553.
Art. 2º - Os poderes Executivo e Legislativo do Funicí-
pio de São João de Meriti, anualmente no dis US de agosto, farão a divulga
ção dos fatos de que trata esta Lei.
Arte 3º - Esta Lei entrszs sm vigor ne deis de sus pu
blicação, revogadas ss disposições em confzssis.
São João de Meriti, ZE de Justo ae 1555.

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