| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 869 / 1995 |
| Date | 1995-06-28 |
| Ementa | Dispõe sobre o dia do estudante meritiense |
| native_id | 4155 |
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LEI Nº 869 DE ZE DE JUNHO DE 1995. “Disçãe scbre o DIA DO ESTUDANTE MERITI ns. O PREFEITO FUNICIESE DE SÃD J0ÃO DE MERITI; Faço saber que a Cêmens Meniciçel de São João de Meriti, decreta e eu sanciono & seguinte Art. 1º - Fica desigsedo o dis US de agosto como o dia municipal do estudante meritienss, em homenagem so astusants WELLINGTON DA SILVA, que foi brutslmente assassinsdo nesse dis, E so ds 15553. Art. 2º - Os poderes Executivo e Legislativo do Funicí- pio de São João de Meriti, anualmente no dis US de agosto, farão a divulga ção dos fatos de que trata esta Lei. Arte 3º - Esta Lei entrszs sm vigor ne deis de sus pu blicação, revogadas ss disposições em confzssis. São João de Meriti, ZE de Justo ae 1555.