| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 882 / 1995 |
| Date | 1995-12-07 |
| Ementa | Cria recolhimento de animais e dá outras providências |
| native_id | 4164 |
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a nr TE 1985. “Cria recolhimento de anixais e dã ou tras providências." O PREFEITO MINICIZS DE SÃO JOÃO DE MESITI:: pen o 1; Art. 1º - Fica festitefdo o ESIMERIMENTO TE ANDAIS em todo o Município de São João de Nesiri. Parágrafo Onico — Os azimais encontrados soltos e abandonados, nas vias públicas =unicigeis, sssão recolhidos e eacaminha— dos à local específico. Art. 2º — Os prorprietários (dosos))dos animais re colhidos terão um prazo de até 35 (rrizta) dias, = contar da data de re colhimento para resfatarem os zesmos, mudiznto comprovação de proprieda- de. : $ 1º — Será cobrada mm diária aos proprietários,no valor de 01 (uma) UNIT, às custas dz mesutanção dos animais recolhidos; $ 2º - Findo este preso de resgate, os animais deve tão ser leiloados e ou destizades És Creches do Município: a) Quando são se tratarem de animais pro tegidos por legislação própria, cases de espécies em extinsão, que serão encaminhados aos órgãos competentes; &) Sumente destinsr-se-Zo às Creches, os animais considerados comestinsis: " =) Zes vendas sfetuadas através de leilão, será emitido recibo ds venta, com todas as características, que possm '*'* identificar os anixais e os seus zomos proprietários. Art. 3º — & comprovação de propriedade, que trata o artigo anterior, serã feita strzsis dz apresentação ds certidão de regis tro e ou declaração de próprio pulhs de proprietário, sa presença de du