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← São João de Meriti (RJ)

norma nº 882/1995

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 882 / 1995
Date 1995-12-07
EmentaCria recolhimento de animais e dá outras providências
native_id4164

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texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.75 · pages: 2

a nr TE 1985.
“Cria recolhimento de anixais e dã ou
tras providências."
O PREFEITO MINICIZS DE SÃO JOÃO DE MESITI::
pen o 1;
Art. 1º - Fica festitefdo o ESIMERIMENTO TE ANDAIS
em todo o Município de São João de Nesiri.
Parágrafo Onico — Os azimais encontrados soltos e
abandonados, nas vias públicas =unicigeis, sssão recolhidos e eacaminha—
dos à local específico.
Art. 2º — Os prorprietários (dosos))dos animais re
colhidos terão um prazo de até 35 (rrizta) dias, = contar da data de re
colhimento para resfatarem os zesmos, mudiznto comprovação de proprieda-
de. :
$ 1º — Será cobrada mm diária aos proprietários,no
valor de 01 (uma) UNIT, às custas dz mesutanção dos animais recolhidos;
$ 2º - Findo este preso de resgate, os animais deve
tão ser leiloados e ou destizades És Creches do Município:
a) Quando são se tratarem de animais pro
tegidos por legislação própria, cases de espécies em extinsão, que serão
encaminhados aos órgãos competentes;
&) Sumente destinsr-se-Zo às Creches, os
animais considerados comestinsis:
"
=) Zes vendas sfetuadas através de leilão,
será emitido recibo ds venta, com todas as características, que possm '*'*
identificar os anixais e os seus zomos proprietários.
Art. 3º — & comprovação de propriedade, que trata o
artigo anterior, serã feita strzsis dz apresentação ds certidão de regis
tro e ou declaração de próprio pulhs de proprietário, sa presença de du

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