| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2687 / 2025 |
| Date | 2025-10-21 |
| Ementa | Instituí no calendário oficial de São João de Meriti o Dia Municipal do entregador por Aplicativo e dá outras providências |
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LEI ORDINÁRIA Nº 2.687 DE 21 DE OUTUBRO DE 2025 EMENTA: Instituí no calendário oficial de São João de Meriti o Dia Municipal do entregador por Aplicativo e dá outras providências. Autor: Carlos Henrique Queiroz O PREFEITO DA CIDADE DE SÃO JOÃO DE MERITI: Faço saber que a Câmara Municipal de São João de Meriti, aprova e eu sanciono a seguinte, L E I: Art. 1º Fica instituído no calendário oficial de São João de Meriti o Dia Municipal do Entregador por Aplicativo. Parágrafo Único – A data será celebrada no dia 05 de novembro. Art. 2º O Dia Municipal do Entregador por Aplicativo tem como finalidades: I - Reconhecer e valorizar o trabalho essencial dos entregadores por aplicativo para a economia local e para a comodidade dos cidadãos meritienses; II - Promover a conscientização sobre os desafios enfrentados pela categoria; III - Incentivar o diálogo entre o poder público municipal, as empresas de aplicativos e os próprios entregadores e entregadoras para a formulação de políticas públicas que visem a melhoria das condições de trabalho e segurança; IV - Estimular a realização de eventos, debates, campanhas educativas e atividades de promoção da saúde e bem-estar voltadas para os entregadores por aplicativo no âmbito do município. Art 3° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. LÉO VIEIRA PREFEITO