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norma nº 2687/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2687 / 2025
Date 2025-10-21
EmentaInstituí no calendário oficial de São João de Meriti o Dia Municipal do entregador por Aplicativo e dá outras providências
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LEI ORDINÁRIA Nº 2.687 DE 21 DE OUTUBRO DE 2025 
EMENTA: Instituí no calendário 
oficial de São João de Meriti o Dia 
Municipal do entregador por 
Aplicativo e dá outras providências. 
Autor: Carlos Henrique Queiroz 
O PREFEITO DA CIDADE DE SÃO JOÃO DE MERITI: Faço saber que a Câmara 
Municipal de São João de Meriti, aprova e eu sanciono a seguinte,
L E I: 
Art. 1º Fica instituído no calendário oficial de São João de Meriti o Dia 
Municipal do Entregador por Aplicativo. 
Parágrafo Único – A data será celebrada no dia 05 de novembro. 
Art. 2º O Dia Municipal do Entregador por Aplicativo tem como finalidades: 
I - Reconhecer e valorizar o trabalho essencial dos entregadores por aplicativo 
para a economia local e para a comodidade dos cidadãos meritienses; 
II - Promover a conscientização sobre os desafios enfrentados pela categoria; 
III - Incentivar o diálogo entre o poder público municipal, as empresas de 
aplicativos e os próprios entregadores e entregadoras para a formulação de 
políticas públicas que visem a melhoria das condições de trabalho e segurança; 
IV - Estimular a realização de eventos, debates, campanhas educativas e 
atividades de promoção da saúde e bem-estar voltadas para os entregadores 
por aplicativo no âmbito do município. 
Art 3° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de 
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 
Art 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
LÉO VIEIRA 
PREFEITO 

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