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norma nº 2694/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2694 / 2025
Date 2025-10-21
EmentaComporta SÂO MARCOS PASSOS a comporta situada na Travessa Beira Rio, paralela à Avenida Marginal, desaguando no Rio Sarapuí
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LEI ORDINÁRIA Nº 2.694 DE 21 DE OUTUBRO DE 2025 
EMENTA: Comporta SÂO MARCOS PASSOS 
a comporta situada na Travessa Beira Rio, 
paralela à Avenida Marginal, desaguando no 
Rio Sarapuí 
Autor: Ernane Aleixo 
 O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DE MERITI, Estado do Rio de 
Janeiro, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL 
DE SÃO JOÃO DE MERITI aprovou e ele sanciona a seguinte lei: 
Art. 1° Fica denominada Comporta SÂO MARCOS PASSOS a comporta 
situada na Travessa Beira Rio, paralela à Avenida Marginal, desaguando no 
Rio Sarapuí, no bairro Vilar dos Teles, no Município de São João de Meriti. 
Art. 2° A denominação a que se refere o artigo anterior deverá constar em 
todas as placas indicativas, mapas e documentos oficiais do Município. 
Art. 3° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das 
dotações orçamentárias próprias, não acarretando ônus adicional ao erário. 
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
LÉO VIEIRA 
PREFEITO 

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