| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2694 / 2025 |
| Date | 2025-10-21 |
| Ementa | Comporta SÂO MARCOS PASSOS a comporta situada na Travessa Beira Rio, paralela à Avenida Marginal, desaguando no Rio Sarapuí |
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LEI ORDINÁRIA Nº 2.694 DE 21 DE OUTUBRO DE 2025 EMENTA: Comporta SÂO MARCOS PASSOS a comporta situada na Travessa Beira Rio, paralela à Avenida Marginal, desaguando no Rio Sarapuí Autor: Ernane Aleixo O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DE MERITI, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DE MERITI aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1° Fica denominada Comporta SÂO MARCOS PASSOS a comporta situada na Travessa Beira Rio, paralela à Avenida Marginal, desaguando no Rio Sarapuí, no bairro Vilar dos Teles, no Município de São João de Meriti. Art. 2° A denominação a que se refere o artigo anterior deverá constar em todas as placas indicativas, mapas e documentos oficiais do Município. Art. 3° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, não acarretando ônus adicional ao erário. Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. LÉO VIEIRA PREFEITO