br-locleg corpus explorer

← São João de Meriti (RJ)

norma nº 2686/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2686 / 2025
Date 2025-10-21
EmentaInstitui, no âmbito do Município de São João de Meriti, o Programa ‘Cuidando de Quem Cuida’, destinado ao apoio e orientação às mães, pais e responsáveis por pessoas com deficiência, e dá outras providências
native_id5288

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

LEI ORDINÁRIA Nº 2.686 DE 21 DE OUTUBRO DE 2025.
EMENTA: “Institui, no âmbito do Município de São João 
de Meriti, o Programa ‘Cuidando de Quem Cuida’, 
destinado ao apoio e orientação às mães, pais e 
responsáveis por pessoas com deficiência, e dá outras 
providências.” 
AUTOR: MAGRÃO NOBRE 
O PREFEITO DA CIDADE DE SÃO JOÃO DE MERITI: Faço saber que a Câmara 
Municipal de São João de Meriti, aprova e eu sanciono a seguinte,
L E I: 
Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de São João de Meriti, o Programa 
“Cuidando de Quem Cuida”, com o objetivo de prestar apoio, orientação e acolhimento 
às mães, pais e responsáveis por pessoas com deficiência, doravante denominados pais 
atípicos. 
Art. 2º - O Programa terá como diretrizes: 
I – oferecer atendimento psicológico, social e jurídico de caráter orientativo aos pais 
atípicos;
II – promover palestras, oficinas e rodas de conversa sobre cuidados, direitos e 
qualidade de vida;
III – incentivar a criação de grupos de apoio e redes de solidariedade entre famílias;
IV – estimular a inserção dos pais atípicos em programas de geração de renda e inclusão 
social;
V – articular parcerias com universidades, organizações sociais e demais órgãos 
públicos para fortalecimento das ações. 
Art. 3º - As ações do Programa poderão ser desenvolvidas em conjunto com: 
I – a Secretaria Municipal de Assistência Social;
II – a Secretaria Municipal de Saúde;
III – a Secretaria Municipal de Educação;
IV – Conselhos Municipais relacionados à pessoa com deficiência, saúde e direitos 
sociais. 
Art. 4º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de até 90 (noventa) 
dias, podendo firmar convênios, parcerias e termos de cooperação com entidades 
públicas e privadas. 
Art. 5º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de 
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
 
LÉO VIEIRA 
PREFEITO 

open original →