| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2686 / 2025 |
| Date | 2025-10-21 |
| Ementa | Institui, no âmbito do Município de São João de Meriti, o Programa ‘Cuidando de Quem Cuida’, destinado ao apoio e orientação às mães, pais e responsáveis por pessoas com deficiência, e dá outras providências |
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LEI ORDINÁRIA Nº 2.686 DE 21 DE OUTUBRO DE 2025. EMENTA: “Institui, no âmbito do Município de São João de Meriti, o Programa ‘Cuidando de Quem Cuida’, destinado ao apoio e orientação às mães, pais e responsáveis por pessoas com deficiência, e dá outras providências.” AUTOR: MAGRÃO NOBRE O PREFEITO DA CIDADE DE SÃO JOÃO DE MERITI: Faço saber que a Câmara Municipal de São João de Meriti, aprova e eu sanciono a seguinte, L E I: Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de São João de Meriti, o Programa “Cuidando de Quem Cuida”, com o objetivo de prestar apoio, orientação e acolhimento às mães, pais e responsáveis por pessoas com deficiência, doravante denominados pais atípicos. Art. 2º - O Programa terá como diretrizes: I – oferecer atendimento psicológico, social e jurídico de caráter orientativo aos pais atípicos; II – promover palestras, oficinas e rodas de conversa sobre cuidados, direitos e qualidade de vida; III – incentivar a criação de grupos de apoio e redes de solidariedade entre famílias; IV – estimular a inserção dos pais atípicos em programas de geração de renda e inclusão social; V – articular parcerias com universidades, organizações sociais e demais órgãos públicos para fortalecimento das ações. Art. 3º - As ações do Programa poderão ser desenvolvidas em conjunto com: I – a Secretaria Municipal de Assistência Social; II – a Secretaria Municipal de Saúde; III – a Secretaria Municipal de Educação; IV – Conselhos Municipais relacionados à pessoa com deficiência, saúde e direitos sociais. Art. 4º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de até 90 (noventa) dias, podendo firmar convênios, parcerias e termos de cooperação com entidades públicas e privadas. Art. 5º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. LÉO VIEIRA PREFEITO