| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2708 / 2025 |
| Date | 2025-11-25 |
| Ementa | Revoga o artigo 10 Lei Ordinária Municipal nº 2.621 de 08 de julho de 2025 e dá outras providências. |
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LEI ORDINÁRIA Nº 2.708 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025 Revoga o artigo 10 Lei Ordinária Municipal nº 2.621 de 08 de julho de 2025 e dá outras providências. Autor: Poder Executivo O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DE MERITI, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DE MERITI aprovou e ele sanciona a seguinte lei: L E I: Art. 1o O artigo 10 da Lei Ordinária Municipal nº 2.621 de 08 de julho de 2025 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 10 - Para ter direito aos benefícios previstos nesta lei o requerimento deve ser realizado até 30 de dezembro de 2025.” Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. LEO VIEIRA Prefeito