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norma nº 2708/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2708 / 2025
Date 2025-11-25
EmentaRevoga o artigo 10 Lei Ordinária Municipal nº 2.621 de 08 de julho de 2025 e dá outras providências.
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LEI ORDINÁRIA Nº 2.708 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025 
Revoga o artigo 10 Lei Ordinária 
Municipal nº 2.621 de 08 de julho 
de 2025 e dá outras providências.
Autor: Poder Executivo 
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DE MERITI, Estado do Rio de 
Janeiro, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA 
MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DE MERITI aprovou e ele sanciona a seguinte lei: 
L E I: 
Art. 1o O artigo 10 da Lei Ordinária Municipal nº 2.621 de 08 de julho de 
2025 passa a vigorar com a seguinte redação: 
“Art. 10 - Para ter direito aos benefícios previstos nesta lei o 
requerimento deve ser realizado até 30 de dezembro de 2025.” 
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
LEO VIEIRA 
Prefeito 

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