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norma nº 2709/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2709 / 2025
Date 2025-11-25
EmentaAltera a Lei nº 2.294, de 06 de dezembro de 2021 (Plano Plurianual 2022-2025), a Lei nº 2.501, de 16 de julho de 2024 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2025), e autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial na Lei nº 2.516, de 05 de novembro de 2024 (Lei Orçamentária Anual para 2025).
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LEI ORDINÁRIA Nº 2.709 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025 
Altera a Lei nº 2.294, de 06 de dezembro de 2021 
(Plano Plurianual 2022-2025), a Lei nº 2.501, de 16 
de julho de 2024 (Lei de Diretrizes Orçamentárias 
para 2025), e autoriza o Poder Executivo a abrir 
Crédito Adicional Especial na Lei nº 2.516, de 05 de 
novembro de 2024 (Lei Orçamentária Anual para 
2025). 
Autor: Poder Executivo 
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DE MERITI, no uso de suas 
atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona a 
seguinte Lei: 
Art. 1º Fica alterada a Lei nº 2.294, de 06 de dezembro de 2021 (Plano 
Plurianual 2022-2025), para incluir no Anexo de Programas e Ações: 
I - O Programa: "Obras de Engenharia para Prevenção de Desastres". 
II - A Ação Orçamentária: "Execução de Obras de Engenharia para Prevenção de 
Desastres", vinculada ao programa supracitado. 
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por Decreto, um Crédito 
Adicional Especial ao Orçamento Geral do Município para o exercício de 2025 (Lei nº 
2.516/2024), no valor de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais), destinado a atender 
à seguinte classificação programática: 
Órgão: Prefeitura de São João de Meriti. 
Unidade Orçamentária: Secretaria Municipal de Cidade 
Programa de Trabalho: Obras de Engenharia para Prevenção de Desastres 
Ação: Execução de Obras de Engenharia para Prevenção de Desastres 
Natureza da Despesa: 4.4.90.51 - Obras e Instalações 
Fonte de Recurso: 1.500 
Art. 3º Os Anexos da Lei nº 2.501, de 16 de julho de 2024 (LDO 2025), e da Lei 
nº 2.516, de 05 de novembro de 2024 (LOA 2025), serão ajustados para refletir as 
alterações dispostas nesta Lei, em conformidade com a inclusão do novo programa e da 
nova ação no PPA. 
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
LÉO VIEIRA 
PREFEITO 

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