| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2709 / 2025 |
| Date | 2025-11-25 |
| Ementa | Altera a Lei nº 2.294, de 06 de dezembro de 2021 (Plano Plurianual 2022-2025), a Lei nº 2.501, de 16 de julho de 2024 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2025), e autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial na Lei nº 2.516, de 05 de novembro de 2024 (Lei Orçamentária Anual para 2025). |
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LEI ORDINÁRIA Nº 2.709 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025 Altera a Lei nº 2.294, de 06 de dezembro de 2021 (Plano Plurianual 2022-2025), a Lei nº 2.501, de 16 de julho de 2024 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2025), e autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial na Lei nº 2.516, de 05 de novembro de 2024 (Lei Orçamentária Anual para 2025). Autor: Poder Executivo O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DE MERITI, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica alterada a Lei nº 2.294, de 06 de dezembro de 2021 (Plano Plurianual 2022-2025), para incluir no Anexo de Programas e Ações: I - O Programa: "Obras de Engenharia para Prevenção de Desastres". II - A Ação Orçamentária: "Execução de Obras de Engenharia para Prevenção de Desastres", vinculada ao programa supracitado. Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por Decreto, um Crédito Adicional Especial ao Orçamento Geral do Município para o exercício de 2025 (Lei nº 2.516/2024), no valor de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais), destinado a atender à seguinte classificação programática: Órgão: Prefeitura de São João de Meriti. Unidade Orçamentária: Secretaria Municipal de Cidade Programa de Trabalho: Obras de Engenharia para Prevenção de Desastres Ação: Execução de Obras de Engenharia para Prevenção de Desastres Natureza da Despesa: 4.4.90.51 - Obras e Instalações Fonte de Recurso: 1.500 Art. 3º Os Anexos da Lei nº 2.501, de 16 de julho de 2024 (LDO 2025), e da Lei nº 2.516, de 05 de novembro de 2024 (LOA 2025), serão ajustados para refletir as alterações dispostas nesta Lei, em conformidade com a inclusão do novo programa e da nova ação no PPA. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. LÉO VIEIRA PREFEITO