| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2701 / 2025 |
| Date | 2025-11-18 |
| Ementa | Revoga a Lei Municipal nº 2.479, de 14 de maio de 2024, e restabelece a denominação ‘Escola Municipal Henfil, Chico e Betinho’ ao estabelecimento de ensino localizado no Município de São João de Meriti. |
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LEI ORDINÁRIA Nº 2.701 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025 Revoga a Lei Municipal nº 2.479, de 14 de maio de 2024, e restabelece a denominação ‘Escola Municipal Henfil, Chico e Betinho’ ao estabelecimento de ensino localizado no Município de São João de Meriti. Autor: Poder Executivo O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DE MERITI, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DE MERITI aprovou e ele sanciona a seguinte L E I: Art.1º Fica revogada a Lei Municipal nº 2.479, de 14 de maio de 2024, que alterou a denominação da Escola Municipal Henfil, Chico e Betinho para Escola Municipal Professora Márcia Branquinho. Art. 2º Fica restabelecida a denominação “Escola Municipal Henfil, Chico e Betinho” ao estabelecimento de ensino localizado na rede pública municipal de São João de Meriti. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. LEO VIEIRA Prefeito