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norma nº 54/2025

Tipo Emenda à Lei Orgânica
Número / Ano 54 / 2025
Date 2025-12-02
EmentaAltera a redação do Artigo 29 da Lei Orgânica do Município de São joão de Meriti
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LEI ORGÂNICA MUNICIPAL - EMENDA Nº 054 DE 02 DE DEZEMBRO DE 2025 
“ Altera a redação do Artigo 29 da Lei 
Orgânica do Município de São joão de 
Meriti.” 
Autor: Vereadores 
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DE MERITI, 
tendo em vista o disposto nos parágrafos 2º e 6º do art. 39 da Lei Orgânica 
do Município, PROMULGA a seguinte 
 EMENDA: 
Art. 1º - Fica alterado o Artigo 29 da Lei Orgânica Municipal, que passa a 
vigorar com a seguinte redação: 
 
Art. 29 - A Câmara Municipal reunir-se-á ordináramente de 02 
de fevereiro a 30 de junho e de 1º de agosto a 15 de dezembro. 
 
Art. 2º - Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação. 
JOÃO DANTAS DE MELLO 
VEREADOR PRESIDENTE 

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