| Tipo | Emenda à Lei Orgânica |
|---|---|
| Número / Ano | 54 / 2025 |
| Date | 2025-12-02 |
| Ementa | Altera a redação do Artigo 29 da Lei Orgânica do Município de São joão de Meriti |
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1 LEI ORGÂNICA MUNICIPAL - EMENDA Nº 054 DE 02 DE DEZEMBRO DE 2025 “ Altera a redação do Artigo 29 da Lei Orgânica do Município de São joão de Meriti.” Autor: Vereadores O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DE MERITI, tendo em vista o disposto nos parágrafos 2º e 6º do art. 39 da Lei Orgânica do Município, PROMULGA a seguinte EMENDA: Art. 1º - Fica alterado o Artigo 29 da Lei Orgânica Municipal, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 29 - A Câmara Municipal reunir-se-á ordináramente de 02 de fevereiro a 30 de junho e de 1º de agosto a 15 de dezembro. Art. 2º - Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação. JOÃO DANTAS DE MELLO VEREADOR PRESIDENTE