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norma nº 2720/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2720 / 2026
Date 2026-03-03
EmentaCria o Programa "Parlamento Irmão" para promover intercâmbio de experiências e boas práticas entre a Câmara Municipal de São João de Meriti e Casas Legislativas municipais, estaduais, federais e estrangeiras com o objetivo de fortalecer a democracia e ampliar a base de conhecimento humano e tecnológico.
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LEI ORDINÁRIA Nº 2.720 DE 03 DE MARÇO DE 2026 
Ementa: Cria o Programa "Parlamento 
Irmão" para promover intercâmbio de 
experiências e boas práticas entre a 
Câmara Municipal de São João de Meriti 
e Casas Legislativas municipais, 
estaduais, federais e estrangeiras com o 
objetivo de fortalecer a democracia e 
ampliar a base de conhecimento 
humano e tecnológico. 
Autor: DOCA BRAZÃO 
O PREFEITO DA CIDADE DE SÃO JOÃO DE MERITI: Faço saber que a 
Câmara Municipal de São João de Meriti, aprova e eu sanciono a seguinte, 
L E I: 
Art. 1º Fica criado o Programa "Parlamento Irmão", com o objetivo de promover 
o intercâmbio de experiências e boas práticas entre a Câmara Municipal de 
São João de Meriti e Casas Legislativas municipais, estaduais, federais e 
estrangeiras com o objetivo de fortalecer a democracia e ampliar a base de 
conhecimento humano e tecnológico. 
Art. 2º A Casa Legislativa será reconhecida como “Parlamento Irmão” após 
aprovação de projeto de resolução na Câmara Municipal de São João de Meriti. 
Art. 3º O Programa "Parlamento Irmão" será implementado por meio de 
acordos de cooperação técnica entre a Câmara municipal de São João de 
Meriti e Casas Legislativas municipais, estaduais, federais e estrangeiras; 
Parágrafo único: O Acordo de Cooperação Técnica só poderá ser homologado 
se o “Parlamento Irmão” ofertar o mesmo reconhecimento à Câmara Municipal 
de São João de Meriti. 
Art. 4° Após a assinatura do Acordo de Cooperação Técnica poderão ocorrer: 
I - Visitas técnicas e intercâmbios de vereadores e servidores; 
II - Oficinas, seminários e eventos de capacitação; 
Art. 5º As Casas Legislativas participantes do Programa "Parlamento Irmão" 
deverão: 
I - Indicar representantes para participar das atividades do programa; 
II - Compartilhar informações e documentos relevantes para o intercâmbio de 
experiências; 
III - Buscar soluções conjuntas para os desafios identificados. 
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
LÉO VIEIRA 
PREFEITO 

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