| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2722 / 2026 |
| Date | 2026-03-03 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a promover a construção e adequação de rampas de acesso nas calçadas do Município de São João de Meriti, especialmente nos locais com faixas de pedestres. |
| native_id | 5460 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI ORDINÁRIA Nº 2.722 DE 03 DE MARÇO DE 2026 Autoriza o Poder Executivo a promover a construção e adequação de rampas de acesso nas calçadas do Município de São João de Meriti, especialmente nos locais com faixas de pedestres. Autor: ELIAS QUEIROZ O PREFEITO DA CIDADE DE SÃO JOÃO DE MERITI: Faço saber que a Câmara Municipal de São João de Meriti, aprova e eu sanciono a seguinte, L E I: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover a construção, adaptação e manutenção de rampas de acessibilidade nas calçadas do Município, especialmente nos locais onde existam faixas de pedestres e grande circulação de pessoas. Art. 2º - As ações previstas nesta Lei deverão respeitar: I – as normas técnicas de acessibilidade; II – o Plano Diretor Municipal; III – a disponibilidade orçamentária. Art. 3º - O Poder Executivo poderá estabelecer critérios de prioridade para execução das rampas. Art. 4º - As despesas correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. LÉO VIEIRA PREFEITO