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norma nº 2722/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2722 / 2026
Date 2026-03-03
EmentaAutoriza o Poder Executivo a promover a construção e adequação de rampas de acesso nas calçadas do Município de São João de Meriti, especialmente nos locais com faixas de pedestres.
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LEI ORDINÁRIA Nº 2.722 DE 03 DE MARÇO DE 2026 
Autoriza o Poder Executivo a promover a 
construção e adequação de rampas de 
acesso nas calçadas do Município de São 
João de Meriti, especialmente nos locais com 
faixas de pedestres. 
Autor: ELIAS QUEIROZ 
O PREFEITO DA CIDADE DE SÃO JOÃO DE MERITI: Faço saber que a 
Câmara Municipal de São João de Meriti, aprova e eu sanciono a seguinte, 
L E I: 
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover a construção, 
adaptação e manutenção de rampas de acessibilidade nas calçadas do 
Município, especialmente nos locais onde existam faixas de pedestres e grande 
circulação de pessoas. 
 
Art. 2º - As ações previstas nesta Lei deverão respeitar: 
 I – as normas técnicas de acessibilidade; 
 II – o Plano Diretor Municipal; 
 III – a disponibilidade orçamentária. 
 
Art. 3º - O Poder Executivo poderá estabelecer critérios de prioridade para 
execução das rampas. 
 
Art. 4º - As despesas correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. 
 
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
 
LÉO VIEIRA 
PREFEITO 

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