| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2723 / 2026 |
| Date | 2026-03-03 |
| Ementa | Dispõe sobre a autorização ao Poder Executivo para a criação de vagas de estacionamento destinadas a pessoas com deficiência física em grandes centros comerciais no Município de São João de Meriti, em conformidade com o Plano Diretor, e dá outras providências. |
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LEI ORDINÁRIA Nº 2.723 DE 03 DE MARÇO DE 2026 Dispõe sobre a autorização ao Poder Executivo para a criação de vagas de estacionamento destinadas a pessoas com deficiência física em grandes centros comerciais no Município de São João de Meriti, em conformidade com o Plano Diretor, e dá outras providências. Autor: ELIAS QUEIROZ O PREFEITO DA CIDADE DE SÃO JOÃO DE MERITI: Faço saber que a Câmara Municipal de São João de Meriti, aprova e eu sanciono a seguinte LEI Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a instituir, no âmbito do Município de São João de Meriti, programa destinado à criação, adequação e sinalização de vagas de estacionamento reservadas a pessoas com deficiência física e com mobilidade reduzida, nos grandes centros comerciais da Cidade. Art. 2º - Para os fins desta Lei, consideram-se grandes centros comerciais os shopping centers, centros empresariais, galerias comerciais de grande circulação e demais empreendimentos de natureza similar, conforme definição a ser estabelecida pelo Poder Executivo. Art. 3º - A implantação das vagas de estacionamento previstas nesta Lei deverá observar: I – as normas técnicas de acessibilidade vigentes; II – as diretrizes do Plano Diretor Municipal e da Legislação Urbanística; III – a viabilidade técnica e orçamentária do Município. Art. 4º - O Poder Executivo poderá firmar parcerias ou convênios para a implementação das medidas previstas. Art. 5º - As despesas correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. LÉO VIEIRA PREFEITO