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norma nº 2723/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2723 / 2026
Date 2026-03-03
EmentaDispõe sobre a autorização ao Poder Executivo para a criação de vagas de estacionamento destinadas a pessoas com deficiência física em grandes centros comerciais no Município de São João de Meriti, em conformidade com o Plano Diretor, e dá outras providências.
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LEI ORDINÁRIA Nº 2.723 DE 03 DE MARÇO DE 2026 
Dispõe sobre a autorização ao Poder Executivo 
para a criação de vagas de estacionamento 
destinadas a pessoas com deficiência física em 
grandes centros comerciais no Município de 
São João de Meriti, em conformidade com o 
Plano Diretor, e dá outras providências. 
Autor: ELIAS QUEIROZ 
O PREFEITO DA CIDADE DE SÃO JOÃO DE MERITI: Faço saber que a 
Câmara Municipal de São João de Meriti, aprova e eu sanciono a seguinte LEI 
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a instituir, no âmbito do Município 
de São João de Meriti, programa destinado à criação, adequação e sinalização 
de vagas de estacionamento reservadas a pessoas com deficiência física e 
com mobilidade reduzida, nos grandes centros comerciais da Cidade. 
Art. 2º - Para os fins desta Lei, consideram-se grandes centros comerciais os 
shopping centers, centros empresariais, galerias comerciais de grande 
circulação e demais empreendimentos de natureza similar, conforme definição 
a ser estabelecida pelo Poder Executivo. 
 
Art. 3º - A implantação das vagas de estacionamento previstas nesta Lei 
deverá observar: 
 I – as normas técnicas de acessibilidade vigentes; 
 II – as diretrizes do Plano Diretor Municipal e da Legislação Urbanística; 
 III – a viabilidade técnica e orçamentária do Município. 
 Art. 4º - O Poder Executivo poderá firmar parcerias ou convênios para a 
implementação das medidas previstas. 
 
Art. 5º - As despesas correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. 
 
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
 
LÉO VIEIRA 
PREFEITO 

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