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norma nº 228/2026

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 228 / 2026
Date 2026-03-17
EmentaAltera a Lei Complementar nº 225 de 09 de dezembro de 2025 e dá outras providências
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LEI COMPLEMENTAR Nº 228 DE 17 DE MARÇO DE 2026 
Altera a Lei Complementar nº 
225 de 09 de dezembro de 
2025 e dá outras 
providências. 
Autor: Poder Executivo 
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DE MERITI, Estado do Rio de 
Janeiro, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA 
MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DE MERITI aprovou e ele sanciona a seguinte: 
L E I: 
Art.1º O art. 34, I, da Lei Complementar nº 225 de 09 de dezembro de 
2025, passa a vigorar com a seguinte redação: 
“Art. 34 (...) 
I - óbito, quando requerida em até 60 (sessenta) dias após o 
falecimento, para os menores de 16 (dezesseis) anos, ou em até 30 
(trinta) dias da morte, para os demais dependentes; 
(...)” 
Art. 2º O art. 41, § 2º, da Lei Complementar nº 225 de 09 de dezembro de 
2025, passa a vigorar com a seguinte redação: 
“Art. 41 (...) 
(...) 
§ 2º Nas hipóteses das acumulações previstas no § 1º, é assegurada a 
percepção do valor integral do benefício mais vantajoso e de uma 
parte de cada um dos demais benefícios, apurada cumulativamente de 
acordo com as seguintes faixas: 
I - 60% (sessenta por cento) do valor que exceder 1 (um) salário￾mínimo, até o limite de 2 (dois) salários-mínimos; 
II - 40% (quarenta por cento) do valor que exceder 2 (dois) salários￾mínimos, até o limite de 3 (três) salários-mínimos; 
III - 20% (vinte por cento) do valor que exceder 3 (três) salários￾mínimos, até o limite de 4 (quatro) salários-mínimos; e 
IV - 10% (dez por cento) do valor que exceder 4 (quatro) salários￾mínimos. 
(...)” 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
LEO VIEIRA 
Prefeito 

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