| Tipo | Emenda à Lei Orgânica |
|---|---|
| Número / Ano | 56 / 2026 |
| Date | 2026-03-24 |
| Ementa | Altera o artigo 162, XX da Lei Orgânica do Município, alterado pela Emenda nº 55 da Lei Orgânica do Município de São João de Meriti e dá outras providências. |
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EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 056 DE 24 DE MARÇO DE 2026 Altera o artigo 162, XX da Lei Orgânica do Município, alterado pela Emenda nº 55 da Lei Orgânica do Município de São João de Meriti e dá outras providências. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DE MERITI, nos termos do artigo 34 da Lei Orgânica do Município, aprova e promulga a seguinte EMENDA: Art.1º O Artigo 162, XX da Lei Orgânica do Município de São João de Meriti, cuja redação foi alterada pela Emenda à Lei Orgânica nº 55 de 09 de dezembro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 162, XX - Adicional de 20% (vinte por cento) ao servidor em final de carreira aprovado em concurso público e nomeado anteriormente à publicação da Emenda nº 55 da Lei Orgânica do Município de São João de Meriti;” Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. JOÃO DANTAS DE MELLO Presidente GIOVANI LEITE DE ABREU JUNIOR OTO JANES LEITE DE OLIVEIRA 1º Vice-Presidente 2º Vice-Presidente AMILTON MACHADO DOMINGUES RODRIGO RODRIGUES DA SILVA 1º Secretário 2º Secretário