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norma nº 56/2026

Tipo Emenda à Lei Orgânica
Número / Ano 56 / 2026
Date 2026-03-24
EmentaAltera o artigo 162, XX da Lei Orgânica do Município, alterado pela Emenda nº 55 da Lei Orgânica do Município de São João de Meriti e dá outras providências.
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EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 056 DE 24 DE MARÇO DE 2026 
Altera o artigo 162, XX da Lei 
Orgânica do Município, 
alterado pela Emenda nº 55 
da Lei Orgânica do Município 
de São João de Meriti e dá 
outras providências. 
 A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO 
DE MERITI, nos termos do artigo 34 da Lei Orgânica do Município, aprova e 
promulga a seguinte EMENDA: 
Art.1º O Artigo 162, XX da Lei Orgânica do Município de São João de Meriti, 
cuja redação foi alterada pela Emenda à Lei Orgânica nº 55 de 09 de 
dezembro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação: 
“Art. 162, XX - Adicional de 20% (vinte por cento) ao servidor em final de 
carreira aprovado em concurso público e nomeado anteriormente à 
publicação da Emenda nº 55 da Lei Orgânica do Município de São João de 
Meriti;” 
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
JOÃO DANTAS DE MELLO 
Presidente 
 GIOVANI LEITE DE ABREU JUNIOR OTO JANES LEITE DE OLIVEIRA 
 1º Vice-Presidente 2º Vice-Presidente 
 AMILTON MACHADO DOMINGUES RODRIGO RODRIGUES DA SILVA 
 1º Secretário 2º Secretário

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