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norma nº 1432/2026

Tipo Resolução
Número / Ano 1432 / 2026
Date 2026-03-31
EmentaCria Comissão Especial de Prevenção a Enchentes no Município de São João de Meriti e dá outras providências
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RESOLUÇÃO Nº 1.432 DE 31 DE MARÇO DE 2026. 
Cria Comissão Especial de Prevenção a 
Enchentes no Município de São João de 
Meriti e dá outras providências. 
Autor: Mesa Diretora 
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DE MERITI, no 
uso de suas atribuições legais, promulga a seguinte 
 R E S O L U Ç Ã O: 
Art. 1º Fica criada a Comissão Especial de Prevenção a Enchentes, com a 
finalidade de acompanhar, fiscalizar, avaliar e propor medidas relacionadas à 
drenagem urbana, macrodrenagem e à prevenção de alagamentos no Município de 
São João de Meriti. 
Art. 2º A Comissão Especial será composta por 3 (três) vereadores, indicados pelos 
líderes partidários e nomeados pelo Presidente da Câmara, observada a 
proporcionalidade partidária, nos termos do § 5º do art. 105 do Regimento Interno. 
Art. 3º Compete à Comissão Especial: 
I – levantar e mapear áreas críticas de alagamento no Município; 
II – fiscalizar o andamento de obras e serviços relacionados à drenagem urbana; 
III – solicitar informações e documentos aos órgãos competentes da Administração 
Pública Municipal; 
IV – acompanhar a execução orçamentária destinada à infraestrutura hídrica; 
V – avaliar os impactos de empreendimentos públicos e privados no escoamento 
das águas pluviais; 
VI – promover audiências públicas com a participação da sociedade civil, técnicos e 
representantes do Poder Executivo; 
VII – elaborar relatórios periódicos e relatório final contendo recomendações ao 
Poder Executivo. 
Art. 4º A Comissão terá prazo de funcionamento até o término da atual Legislatura. 
Art. 5º A Comissão poderá requisitar apoio técnico de engenheiros, urbanistas, 
especialistas em drenagem urbana e demais profissionais que se fizerem necessários 
para a análise dos aspectos técnicos relacionados ao objeto desta Resolução. 
Art. 6º As reuniões da Comissão serão registradas em atas, e seus relatórios serão 
encaminhados ao Plenário da Câmara para conhecimento dos vereadores e da 
população. 
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
 JOÃO DANTAS DE MELLO 
Presidente 
 GIOVANI LEITE DE ABREU JUNIOR OTO JANES LEITE DE OLIVEIRA 
 1º Vice-Presidente 2º Vice-Presidente 
AMILTON MACHADO DOMINGUES RODRIGO RODRIGUES DA SILVA 
1º Secretário 2º Secretário 

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