| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 1432 / 2026 |
| Date | 2026-03-31 |
| Ementa | Cria Comissão Especial de Prevenção a Enchentes no Município de São João de Meriti e dá outras providências |
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RESOLUÇÃO Nº 1.432 DE 31 DE MARÇO DE 2026. Cria Comissão Especial de Prevenção a Enchentes no Município de São João de Meriti e dá outras providências. Autor: Mesa Diretora A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DE MERITI, no uso de suas atribuições legais, promulga a seguinte R E S O L U Ç Ã O: Art. 1º Fica criada a Comissão Especial de Prevenção a Enchentes, com a finalidade de acompanhar, fiscalizar, avaliar e propor medidas relacionadas à drenagem urbana, macrodrenagem e à prevenção de alagamentos no Município de São João de Meriti. Art. 2º A Comissão Especial será composta por 3 (três) vereadores, indicados pelos líderes partidários e nomeados pelo Presidente da Câmara, observada a proporcionalidade partidária, nos termos do § 5º do art. 105 do Regimento Interno. Art. 3º Compete à Comissão Especial: I – levantar e mapear áreas críticas de alagamento no Município; II – fiscalizar o andamento de obras e serviços relacionados à drenagem urbana; III – solicitar informações e documentos aos órgãos competentes da Administração Pública Municipal; IV – acompanhar a execução orçamentária destinada à infraestrutura hídrica; V – avaliar os impactos de empreendimentos públicos e privados no escoamento das águas pluviais; VI – promover audiências públicas com a participação da sociedade civil, técnicos e representantes do Poder Executivo; VII – elaborar relatórios periódicos e relatório final contendo recomendações ao Poder Executivo. Art. 4º A Comissão terá prazo de funcionamento até o término da atual Legislatura. Art. 5º A Comissão poderá requisitar apoio técnico de engenheiros, urbanistas, especialistas em drenagem urbana e demais profissionais que se fizerem necessários para a análise dos aspectos técnicos relacionados ao objeto desta Resolução. Art. 6º As reuniões da Comissão serão registradas em atas, e seus relatórios serão encaminhados ao Plenário da Câmara para conhecimento dos vereadores e da população. Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. JOÃO DANTAS DE MELLO Presidente GIOVANI LEITE DE ABREU JUNIOR OTO JANES LEITE DE OLIVEIRA 1º Vice-Presidente 2º Vice-Presidente AMILTON MACHADO DOMINGUES RODRIGO RODRIGUES DA SILVA 1º Secretário 2º Secretário