| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2733 / 2026 |
| Date | 2026-03-17 |
| Ementa | Garante a prioridade de atendimento psicossocial, no sistema municipal de saúde, às mães atípicas que se dedicam integralmente ao cuidado de filhos com transtorno do espectro autista |
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LEI ORDINÁRIA Nº 2.733 DE 17 DE MARÇO DE 2026. EMENTA: “Garante a prioridade de atendimento psicossocial, no sistema municipal de saúde, às mães atípicas que se dedicam integralmente ao cuidado de filhos com transtorno do espectro autista”. Autor: MAGRÃO NOBRE O PREFEITO DA CIDADE DE SÃO JOÃO DE MERITI: Faço saber que a Câmara Municipal de São João de Meriti, aprova e eu sanciono a seguinte, L E I: Art. 1º - Fica garantida, no âmbito municipal, a prioridade de atendimento psicossocial, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS, às mães atípicas que se dedicam integralmente ao cuidado de filhos com transtorno do espectro autista – TEA. Art. 2º - Nos casos em que a mãe tenha dificuldade de locomoção com seu filho, devido ao grau de autismo deste, deverá haver acompanhamento, através de videoconferência, por médicos e profissionais das áreas psíquica, terapêutica e de assistência social. Art 3. As mães que necessitarem de atendimento por videoconferência deverão realizar a solicitação a uma Unidade Básica de Saúde. Art. 4º - As ações decorrentes do cumprimento desta Lei serão amplamente divulgados, de forma a propiciar a efetiva participação dos interessados. Art. 5º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas caso necessário. Art. 6º - O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei, no que couber. Art. 7º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. LÉO VIEIRA PREFEITO