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norma nº 2733/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2733 / 2026
Date 2026-03-17
EmentaGarante a prioridade de atendimento psicossocial, no sistema municipal de saúde, às mães atípicas que se dedicam integralmente ao cuidado de filhos com transtorno do espectro autista
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LEI ORDINÁRIA Nº 2.733 DE 17 DE MARÇO DE 2026.
 EMENTA: “Garante a prioridade de atendimento 
psicossocial, no sistema municipal de saúde, às 
mães atípicas que se dedicam integralmente ao 
cuidado de filhos com transtorno do espectro 
autista”. 
Autor: MAGRÃO NOBRE 
O PREFEITO DA CIDADE DE SÃO JOÃO DE MERITI: Faço saber que a Câmara 
Municipal de São João de Meriti, aprova e eu sanciono a seguinte, 
L E I: 
Art. 1º - Fica garantida, no âmbito municipal, a prioridade de atendimento psicossocial, 
no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS, às mães atípicas que se dedicam 
integralmente ao cuidado de filhos com transtorno do espectro autista – TEA. 
Art. 2º - Nos casos em que a mãe tenha dificuldade de locomoção com seu filho, devido 
ao grau de autismo deste, deverá haver acompanhamento, através de videoconferência, 
por médicos e profissionais das áreas psíquica, terapêutica e de assistência social. 
Art 3. As mães que necessitarem de atendimento por videoconferência deverão realizar 
a solicitação a uma Unidade Básica de Saúde. 
Art. 4º - As ações decorrentes do cumprimento desta Lei serão amplamente divulgados, 
de forma a propiciar a efetiva participação dos interessados. 
Art. 5º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações 
orçamentárias próprias, suplementadas caso necessário. 
Art. 6º - O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei, no que couber. 
Art. 7º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
LÉO VIEIRA 
PREFEITO 

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