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norma nº 2712/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2712 / 2026
Date 2026-02-05
EmentaDeclara como utilidade pública o Lions Clube São João de Meriti
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LEI ORDINÁRIA Nº 2.712 DE 05 DE FEVEREIRO DE 2026 
Ementa: 
Declara como utilidade pública o Lions 
Clube São João de Meriti 
Autor: Magrão Nobre 
O PREFEITO DA CIDADE DE SÃO JOÃO DE MERITI: Faço saber que a Câmara 
Municipal de São João de Meriti, aprova e eu sanciono a seguinte LEI 
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública municipal o LIONS CLUBE SÃO JOÃO DE 
MERITI, instituição civil de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ nº 
30.223.051/0001-43, com sede na Dr Celso de Carvalho, 285 – Jardim Meriti, São João 
de Meriti, CEP 25.555-652, fundado em 20 de Janeiro de 1977, registrada no Cartório de 
Registro de Títulos e Documentos da Pessoas Jurídicas de São João de Meriti, conforme 
o art. 19, § 1º, da lei 6015/73 e do art. 217 da Lei Civil, arquivado neste Oficio sob o nº de 
Matricula 115.048, em 01 de Julho de 1991. 
Art.2º - LIONS CLUBE SÃO JOÃO DE MERITI, por ser uma instituição sem fins 
lucrativos, fica assegurada de todas as vantagens, prerrogativas, isenções e outros 
direitos previstos na legislação vigente. 
Art.3º - Cessarão os efeitos da declaração de utilidade pública se a entidade: 
I – Substituir seus fins estatuários ou se negar a prestar os serviços previstos; 
II – Alterar sua denominação e, dentro de noventa dias contados da averbação da 
alteração no registro público, não comunicar a ocorrência ao Departamento da 
Prefeitura Municipal. 
Art.4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
LÉO VIEIRA 
PREFEITO 

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