| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2712 / 2026 |
| Date | 2026-02-05 |
| Ementa | Declara como utilidade pública o Lions Clube São João de Meriti |
| native_id | 5573 |
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LEI ORDINÁRIA Nº 2.712 DE 05 DE FEVEREIRO DE 2026 Ementa: Declara como utilidade pública o Lions Clube São João de Meriti Autor: Magrão Nobre O PREFEITO DA CIDADE DE SÃO JOÃO DE MERITI: Faço saber que a Câmara Municipal de São João de Meriti, aprova e eu sanciono a seguinte LEI Art. 1º Fica declarada de utilidade pública municipal o LIONS CLUBE SÃO JOÃO DE MERITI, instituição civil de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ nº 30.223.051/0001-43, com sede na Dr Celso de Carvalho, 285 – Jardim Meriti, São João de Meriti, CEP 25.555-652, fundado em 20 de Janeiro de 1977, registrada no Cartório de Registro de Títulos e Documentos da Pessoas Jurídicas de São João de Meriti, conforme o art. 19, § 1º, da lei 6015/73 e do art. 217 da Lei Civil, arquivado neste Oficio sob o nº de Matricula 115.048, em 01 de Julho de 1991. Art.2º - LIONS CLUBE SÃO JOÃO DE MERITI, por ser uma instituição sem fins lucrativos, fica assegurada de todas as vantagens, prerrogativas, isenções e outros direitos previstos na legislação vigente. Art.3º - Cessarão os efeitos da declaração de utilidade pública se a entidade: I – Substituir seus fins estatuários ou se negar a prestar os serviços previstos; II – Alterar sua denominação e, dentro de noventa dias contados da averbação da alteração no registro público, não comunicar a ocorrência ao Departamento da Prefeitura Municipal. Art.4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. LÉO VIEIRA PREFEITO