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norma nº 2718/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2718 / 2026
Date 2026-03-24
EmentaInstitui o Selo “Amigo dos Animais” no Município de São João de Meriti e dá outras providências.
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LEI ORDINÁRIA Nº 2.718 DE 24 DE MARÇO DE 2026 
Institui o Selo “Amigo dos Animais” no 
Município de São João de Meriti e dá outras 
providências. 
Autor: JUNINHO VIEIRA 
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DE MERITI, Estado do Rio de 
Janeiro, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA 
MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DE MERITI aprovou e ele sanciona a seguinte: 
L E I: 
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de São João de Meriti, o Selo 
“Amigo dos Animais”, destinado a reconhecer e incentivar empresas, 
entidades e pessoas físicas que contribuam de forma relevante para a proteção 
e o bem-estar dos animais. 
Art. 2º O Selo “Amigo dos Animais” será concedido anualmente pelo órgão 
municipal responsável pela política de proteção animal, observados os 
seguintes critérios: 
I – apoio financeiro ou material a programas de adoção, castração e vacinação 
de animais; 
II – promoção de campanhas de conscientização sobre guarda responsável e 
combate aos maus-tratos; 
III – parcerias com o Poder Público em projetos voltados à causa animal; 
IV – manutenção de boas práticas de respeito ao bem-estar animal em suas 
atividades comerciais ou institucionais. 
Art. 3º A concessão do Selo será formalizada por meio de: 
I – certificado oficial emitido pelo Município; 
II – autorização para uso do selo em peças publicitárias, produtos e meios 
digitais da empresa ou entidade contemplada, durante o período de validade da 
premiação. 
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará: 
I – os procedimentos para inscrição e avaliação dos candidatos ao Selo; 
II – os prazos para submissão das candidaturas e entrega das premiações; 
III – a composição de comissão avaliadora, preferencialmente com participação 
de representantes da sociedade civil. 
Art. 5º O Município poderá divulgar, em seus canais oficiais de comunicação, a 
lista das empresas, entidades e pessoas físicas agraciadas com o Selo, de 
modo a valorizar a responsabilidade social e estimular novas adesões. 
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
LÉO VIEIRA 
PREFEITO 

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