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norma nº 2740/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2740 / 2026
Date 2026-03-19
EmentaInstitui o Programa Municipal de Proteção às Mães Atípicas e Cuidadoras de Pessoas com Deficiência e dá outras providências
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LEI ORDINÁRIA Nº 2.740 DE 19 DE MARÇO DE 2026.
EMENTA: “Institui o Programa Municipal 
de Proteção às Mães Atípicas e Cuidadoras 
de Pessoas com Deficiência e dá outras 
providências”. 
Autor: Magrão Nobre 
 O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DE MERITI, Estado do 
Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA 
MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DE MERITI aprovou e ele sanciona a seguinte lei: 
Art. 1º - Fica instituído o Programa Municipal de Proteção às Mães Atípicas e 
Cuidadoras de Pessoas com Deficiência, com o intuito de proteção à vida e à dignidade 
dessas mães atípicas e cuidadoras. 
Art. 2º - O Programa Municipal de Proteção às Mães Atípicas e Cuidadoras de Pessoas 
com Deficiência tem como objetivo garantir acolhimento, apoio psicológico, acesso à 
renda e prioridade em políticas habitacionais e de saúde. 
Art. 3º - Constituem ações do Programa: 
I - Prioridade, respeitadas as demais precedências legais, de oferta de atendimento 
psicológico nas unidades básicas de saúde e centros de referência da assistência social;
II - Prioridade no atendimento em serviços municipais de saúde e assistência social, 
inclusive para agendamento de consultas, exames e procedimentos vinculados ao 
dependente;
III - Promoção de oficinas, cursos e rodas de conversa voltados ao fortalecimento 
emocional e técnico das mães e cuidadoras;
IV - Estímulo a parcerias com organizações da sociedade civil e instituições acadêmicas 
para desenvolvimento de ações de apoio às mães e cuidadoras. 
Art. 4º - As ações decorrentes do cumprimento desta Lei serão amplamente divulgados, 
de forma a propiciar a efetiva participação dos interessados. 
Art. 5º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações 
orçamentárias próprias, suplementadas caso necessário. 
Art. 6º - O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei, no que couber. 
Art. 7º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
LÉO VIEIRA 
PREFEITO 

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