| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2743 / 2026 |
| Date | 2026-03-19 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação do Projeto Esse Rio é Meu no âmbito das escolas da Rede Municipal de Ensino de São João de Meriti e dá outras providências. |
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LEI ORDINÁRIA Nº 2.743 DE 19 DE MARÇO DE 2026. Dispõe sobre a criação do Projeto Esse Rio é Meu no âmbito das escolas da Rede Municipal de Ensino de São João de Meriti e dá outras providências. Autor: Juninho Vieira O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DE MERITI, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DE MERITI aprovou e ele sanciona a seguinte: L E I: Art. 1º Fica criado o Projeto Esse Rio é Meu, a ser desenvolvido no âmbito das escolas da Rede Municipal de Ensino do município de São João de Meriti. Art. 2º O Projeto Esse Rio é Meu tem por objetivo estimular a participação de alunos e professores da Rede Municipal de Ensino em ações de preservação e recuperação dos rios que cortam o município de São João de Meriti. Art. 3º O Projeto Esse Rio é Meu consistirá em: I - identificar os rios que cortam a área de abrangência de cada escola da Rede Municipal de Ensino; II - promover a sensibilização de alunos e professores para a importância da preservação e recuperação dos rios; III - realizar atividades pedagógicas e práticas que visem à preservação e recuperação dos rios; IV - estimular a parceria entre as escolas, a comunidade e os órgãos públicos para a realização de ações conjuntas. Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário. LÉO VIEIRA PREFEITO