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norma nº 57/2026

Tipo Emenda à Lei Orgânica
Número / Ano 57 / 2026
Date 2026-04-28
EmentaAltera o artigo 68 da Lei Orgânica do Município de São João de Meriti, insere os artigos 68-A e 68-B, e dá outras providências.
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EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 057 DE 28 DE ABRIL DE 2026 
Altera o artigo 68 da Lei Orgânica do 
Município de São João de Meriti, insere 
os artigos 68-A e 68-B, e dá outras 
providências. 
 A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DE MERITI, nos termos do 
arƟgo 34 da Lei Orgânica do Município, aprova e promulga a seguinte EMENDA:
Art.1º O art. 68, da Lei Orgânica do Município de São João de Meriti passa a vigorar 
com a seguinte redação: 
“Art. 68 – A Guarda Municipal é órgão integrante operacional do Sistema Único 
de Segurança Pública, instituição de caráter civil, uniformizada, podendo ser 
armada, competente para o exercício de policiamento ostensivo urbano e 
comunitário no âmbito do Município de São João de Meriti, ressalvadas as 
competências da União, dos Estados e do Distrito Federal.” 
Art. 2º Fica inserido o art. 68-A que passa a vigorar com a seguinte redação: 
“Art. 68-A – Compete à Guarda Municipal de São João de Meriti as ações de 
segurança urbana, inclusive no que se refere ao policiamento ostensivo 
comunitário, bem como outras atribuições previstas em lei, respeitadas as 
atribuições dos demais órgãos de segurança pública, excluída qualquer atividade 
de polícia judiciária.” 
Art. 3º Fica inserido o art. 68-B que passa a vigorar com a seguinte redação: 
“Art. 68-B – Lei Complementar estabelecerá a organização e competência da 
Guarda Municipal e disporá sobre a formação profissional de seu efetivo, bem 
como requisitos de admissão, deveres, direitos, vantagens e regime de trabalho.”
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. 
JOÃO DANTAS DE MELLO 
Presidente 
GIOVANI LEITE DE ABREU JUNIOR OTO JANES LEITE DE OLIVEIRA 
 1º Vice-Presidente 2º Vice-Presidente 
AMILTON MACHADO DOMINGUES RODRIGO RODRIGUES DA SILVA 
1º Secretário 2º Secretário 

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