| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2749 / 2026 |
| Date | 2026-03-24 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ABONO SALARIAL AOS SERVIDORES MUNICIPAIS DO PODER LEGISLATIVO DE SÃO JOÃO DE MERITI. |
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LEI ORDINÁRIA N° 2.749 DE 24 DE MARÇO DE 2026 . DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ABONO SALARIAL AOS SERVIDORES MUNICIPAIS DO PODER LEGISLATIVO DE SÃO JOÃO DE MERITI. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DE MERITI, tendo em vista o disposto nos parágrafos 2º e 6º do art. 39 da Lei Orgânica do Município, PROMULGA a seguinte L E I: Art. 1º Fica concedido abono salarial, a ser pago mensalmente, aos servidores da Câmara Municipal de São João de Meriti, nos seguintes percentuais: I. No Percentual de até 100% do símbolo; II. No Percentual de até 75% do símbolo; III. No Percentual de até 50% do símbolo; Parágrafo Único: O percentual a ser pago à cada servidor será determinado e autorizado pela Presidencia da Câmara de Vereadores de São João de Meriti. Art. 2º Serão contemplados com o abono de que trata esta lei os servidores legislativos, independentemente do nível hierárquico e valor da remuneração. § 1º - Não terá direito ao abono salarial o servidor que possuir mais de uma falta não justificada no mês de referência do pagamento do abono. Art. 3º O abono salarial não será incorporado aos vencimentos ou vantagens do servidor, para qualquer efeito. Art. 4º A despesa decorrente da aplicação da presente lei será suportada pela dotação orçamentária própria. Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. JOÃO DANTAS DE MELLO Presidente