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← São João de Meriti (RJ)

norma nº 2749/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2749 / 2026
Date 2026-03-24
EmentaDISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ABONO SALARIAL AOS SERVIDORES MUNICIPAIS DO PODER LEGISLATIVO DE SÃO JOÃO DE MERITI.
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LEI ORDINÁRIA N° 2.749 DE 24 DE MARÇO DE 2026 .
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE 
ABONO SALARIAL AOS SERVIDORES 
MUNICIPAIS DO PODER LEGISLATIVO 
DE SÃO JOÃO DE MERITI. 
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DE MERITI, tendo 
em vista o disposto nos parágrafos 2º e 6º do art. 39 da Lei Orgânica do 
Município, PROMULGA a seguinte L E I: 
Art. 1º Fica concedido abono salarial, a ser pago mensalmente, aos servidores da Câmara 
Municipal de São João de Meriti, nos seguintes percentuais: 
I. No Percentual de até 100% do símbolo; 
II. No Percentual de até 75% do símbolo; 
III. No Percentual de até 50% do símbolo; 
Parágrafo Único: O percentual a ser pago à cada servidor será determinado e autorizado pela 
Presidencia da Câmara de Vereadores de São João de Meriti. 
 Art. 2º Serão contemplados com o abono de que trata esta lei os servidores legislativos, 
independentemente do nível hierárquico e valor da remuneração. 
§ 1º - Não terá direito ao abono salarial o servidor que possuir mais de uma falta não 
justificada no mês de referência do pagamento do abono. 
 Art. 3º O abono salarial não será incorporado aos vencimentos ou vantagens do servidor, 
para qualquer efeito. 
Art. 4º A despesa decorrente da aplicação da presente lei será suportada pela dotação 
orçamentária própria.
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
JOÃO DANTAS DE MELLO 
Presidente 

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