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norma nº 2735/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2735 / 2026
Date 2026-03-19
EmentaDispõe sobre a criação de incentivos para a contratação de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) como empregados ou aprendizes.
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LEI ORDINÁRIA Nº 2.735 DE 19 DE MARÇO DE 2026
Dispõe sobre a criação de incentivos para a 
contratação de pessoas com Transtorno do 
Espectro Autista (TEA) como empregados ou 
aprendizes. 
Autor: JUNINHO VIEIRA 
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DE MERITI, Estado do Rio de 
Janeiro, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA 
MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DE MERITI aprovou e ele sanciona a seguinte: 
L E I: 
Art. 1º Fica instituída a Política Municipal de Incentivo à Contratação de 
Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), com o objetivo de 
promover a inclusão social e profissional dessas pessoas no mercado de 
trabalho. 
Art. 2º Para os fins desta lei considera-se pessoa com Transtorno do Espectro 
Autista (TEA) aquela diagnosticada de acordo com os critérios estabelecidos 
pela Classificação Internacional de Doenças (CID) ou outro documento 
reconhecido pelo Ministério da Saúde. 
Art. 3º As empresas que contratarem pessoas com TEA terão direito aos 
seguintes incentivos: 
I – Recebimento do Selo de Empresa Amiga do Autista; 
II – Divulgação da entrega do Selo de Empresa Amiga do Autista nas redes 
sociais e meios oficiais do Poder Executivo; 
III – Apoio institucional da Secretaria Municipal de Trabalho e Renda e da 
Secretaria Municipal de Atenção ao Idoso e à Pessoa com Deficiência, para a 
capacitação gratuita dos gestores e colaboradores da empresa para melhor 
atendimento e inclusão das pessoas com TEA. 
Art. 4º O Poder Executivo, por meio da Secretaria Municipal de Trabalho e 
Renda, poderá implementar campanhas de conscientização e sensibilização 
sobre a importância da inclusão de pessoas com TEA no mercado de trabalho. 
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário. 
LÉO VIEIRA 
PREFEITO 

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