| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2762 / 2026 |
| Date | 2026-04-16 |
| Ementa | Autoriza doação e baixa de bem móvel pertencente ao patrimônio da Câmara Municipal de São João de Meriti e dá outras providências. |
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LEI ORDINÁRIA Nº 2.762 DE 16 DE ABRIL DE 2026 Autoriza doação e baixa de bem móvel pertencente ao patrimônio da Câmara Municipal de São João de Meriti e dá outras providências. Autor: Mesa Diretora O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DE MERITI, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DE MERITI aprovou e ele sanciona a seguinte L E I: Art. 1º. Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a fazer doação dos bens patrimoniais à Prefeitura Municipal de São João de Meriti: I- Veículo RENAUT / MEGANE GT, ano 2011/2011, cor branca, renavam 332583414, Placa KZP-6799. II- Veiculo TOYOTA/COROLLA XEI , ano 2007/2008, cor preta, renavam 948932422, Placa KUV 9222. III- Veiculo WOLKSWAGEN/ JETTA , ano 2013/2013, cor preta, Renavam 0058867716, placa KQK6217. Art. 2º. Fica o Poder Legislativo autorizado a proceder a baixa do bem doado por esta Lei em favor do Poder Executivo Municipal. Art. 3º. No ato da entrega do veículo à Prefeitura deverá ser assinado o Termo de Doação, sendo que a Donatária deverá efetivar a transferência junto ao Detran. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. LÉO VIEIRA PREFEITO