br-locleg corpus explorer

← Trajano de Moraes (RJ)

norma nº 226/2006

Tipo Resolução
Número / Ano 226 / 2006
Date 2006-06-29
EmentaDISCIPLINA A REALIZAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO PARA SERVIDOR NOMEADO PARA CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO, NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE TRAJANO DE MORAES.
native_id299

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 8

RESOLUÇÃO Nº 226 DE 29 DE JUNHO DE 2006. 
DISCIPLINA A REALIZAÇÃO DE ESTÁGIO 
PROBATÓRIO PARA SERVIDOR NOMEADO 
PARA CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO, 
NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
TRAJANO DE MORAES.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE TRAJANO DE MORAES, 
aprova e eu promulgo a seguinte,
R E S O L U Ç Ã O
Art. 1º A realização de estágio probatório de servidor da Câmara Municipal de 
Trajano de Moraes, nomeado para cargo de provimento efetivo, obedecerá aos 
termos constantes da presente Resolução.
Art. 2º Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento 
efetivo submeter-se-á a estágio probatório pelo período de 3 (três) anos , durante o 
qual, sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do 
cargo, observados os seguintes fatores:
I – assiduidade;
II – disciplina;
III – capacidade de iniciativa;
IV – produtividade
V – responsabilidade 
Art. 3º O servidor será avaliado no trigésimo-sexto mês, mediante a aplicação de 
instrumentos de acompanhamento e avaliação.
§ 1º Os instrumentos de acompanhamento e avaliação do desempenho, do servidor 
em estágio probatório, são os constantes dos anexos I e II desta Resolução.
Art. 4º A avaliação de desempenho do servidor terá por base o acompanhamento 
funcional, com apuração final de acordo com o período definido no artigo anterior.
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE TRAJANO DE MORAES
PODER LEGISLATIVO
PRAÇA WALDEMAR MAGALHÃES, Nº 05 - CENTRO - TRAJANO DE MORAES - RJ
CEP – 28.750 –000 TELEFONE – (024) 564-1108 
Art. 5º Os fatores a que se refere o art. 2º serão divididos em quatro quesitos, 
conforme Anexo I, aos quais a chefia imediata, por ocasião das avaliações parciais, 
atribuirá de zero a cinco pontos.
Parágrafo único. O servidor que não obtiver nota igual ou superior a setenta por 
cento dos pontos possíveis na avaliação final, será objeto de especial orientação 
pela chefia imediata e a área de recursos humanos visando a adequação funcional 
do servidor.
Art. 6º A Câmara Municipal deve criar as condições, de forma a facilitar o 
desenvolvimento das atribuições do cargo ocupado pelo servidor.
Art. 7º A avaliação do desempenho será realizada pela chefia imediata, a quem 
cabe orientar o servidor, submetendo a avaliação para homologação, à comissão 
instituída para essa finalidade.
§ 1º A comissão a que se refere o caput, após homologação, encaminhará a 
avaliação ao Setor de Pessoal para conhecimento e guarda, disponibilizando-a 
sempre que a chefia imediata do servidor em estágio probatório a solicitar.
§ 2º Na hipótese de a comissão identificar problemas que interfiram no alcance do 
desempenho esperado do servidor, além da nota referida pelo parágrafo único do 
art. 5º, deverá articular-se com o Setor de Pessoal que avaliará e tomará as 
providências aplicáveis ao caso.
§ 3º Após a avaliação final correspondente ao trigésimo-sexto mês, devidamente 
homologada, a chefia a encaminhará a avaliação à Comissão de que trata o art. 7º, 
juntamente com o Anexo II, devidamente preenchido, para homologação final, cujo 
resultado será a avaliação final do servidor, sem prejuízo da continuidade da 
apuração dos fatores enumerados no art. 2º.
§ 4º Será reprovado o servidor que, ao final do estágio probatório, não obtiver 
média igual ou superior a setenta por cento dos pontos possíveis.
§ 5º O servidor reprovado no estágio probatório será exonerado, observadas as 
prerrogativas legais.
Art. 8º Caso o servidor não concorde com o resultado de sua avaliação, deverá 
anexar, à avaliação, recurso fundamentando os motivos de sua discordância, 
encaminhando-o à comissão a que se refere o artigo anterior que decidirá sobre a 
questão.
Art. 9º O servidor poderá exercer quaisquer cargos de provimento em comissão ou 
função de direção, chefia ou assessoramento na Câmara Municipal de Trajano de 
Moraes, podendo ser cedido a outro órgão ou entidade para ocupar cargos de 
natureza especial e cargos de provimento em Comissão.
Art. 10. Ao servidor em estágio probatório somente poderão ser concedidas as 
licenças e os afastamentos seguintes:
I – doença em pessoa da família;
II – licença para tratamento de saúde;
III – licença gestante;
IV – serviço militar obrigatório; 
V – exercício de mandato eletivo federal, estadual ou municipal;
VI – acompanhamento de cônjuge por motivo de serviço;
VII – exercício de cargo em comissão ou função gratificada; e
VIII - para participar de curso de formação decorrente da aprovação em concurso 
público para outro cargo na Administração Pública.
 
Art. 11. O estágio probatório ficará suspenso durante as seguintes licenças e 
afastamentos, reiniciando-se a partir do término do afastamento:
I - doença em pessoa da família;
II - licença para tratamento de saúde;
III - licença gestante;
IV - exercício de mandato eletivo federal, estadual ou municipal; e
V - acompanhamento de cônjuge por motivo de serviço.
Art. 12. Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente da Câmara Municipal, 
ouvidos o Setor de Pessoal e a Procuradoria Jurídico-Legislativa da Câmara 
Municipal.
Art. 13. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a 
partir de 01 de julho de 2003.
Art. 14. Revogam-se as disposições em contrário.
Trajano de Moraes, 29 de junho de 2006. 
Hélio Luiz Fazoli de Moraes
Presidente 
ANEXO I
FICHA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DO SERVIDOR EM ESTÁGIO 
PROBATÓRIO
- INSTRUÇÕES -
1. Antes de iniciar a avaliação, leia com atenção as especificações de 
cada fator e todos os quesitos.
2. Considerando o que melhor traduza o desempenho do servidor, 
atribua de zero (0) a cinco (5) pontos a cada quesito a, b, c, e d, 
somando até vinte (20) pontos por fator (Assiduidade, Disciplina, 
Capacidade de Iniciativa, Produtividade e Responsabilidade), num total 
possível de cem (100) pontos.
3. Concluída a avaliação, elabore o Parecer do Avaliador – Anexo II, 
junte-o a esta Ficha e encaminhe à comissão a que se refere o art. 7º 
desta Resolução que aprovou o presente anexo.
4. Correspondência da pontuação da avaliação:
(5) – Plenamente satisfatório;
(3 e 4) – Satisfatório; e
(0 a 2) – Insatisfatório.
1 – ASSIDUIDADE: avalia a freqüência, pontualidade e a permanência 
no local de trabalho.
( ) a – Comparece regularmente ao trabalho;
( ) b – É pontual;
( ) c – Permanece no local de trabalho durante o expediente; e
( ) d – É dedicado ao trabalho e evita interrupções e interferências 
prejudiciais.
( ) TOTAL DE PONTOS OBTIDOS NO FATOR ASSIDUIDADE.
2 – DISCIPLINA: Avalia o cumprimento das normas e padrões 
estabelecidos, o comportamento discreto e ponderado.
( )a – Cumpre os preceitos e normas internas, submete-se ao 
regulamento do órgão e, em especial ao Estatuto do Servidor;
( )b – Ajusta-se a situações ambientais. Sabe expressar sua opinião, 
acatar críticas e aceitar mudanças.
( )c – Adequa-se a trabalhos em equipe, coopera e participa. Atende a 
todos sem distinção, com urbanidade.
Apresenta relacionamento interpessoal harmonioso, promovendo 
integração;
( )d – Demonstra zelo pelo ambiente de trabalho. É discreto reservado 
e quanto aos assuntos de interesse do órgão.
( ) TOTAL DE PONTOS OBTIDOS NO FATOR DISCIPLINA.
3 – CAPACIDADE DE INICIATIVA: Avalia a capacidade de iniciar 
ações, apresentar idéias, a independência e autonomia na atuação.
( )a – Soluciona problemas e dúvidas do cotidiano. Encaminha, correta 
e adequadamente os assuntos que fogem à sua alçada decisória;
( )b – Procura conhecer a estrutura e funcionamento do órgão;
( )c – Investe em seu aperfeiçoamento profissional. Atualiza-se e 
procura conhecer as normas pertinentes às atribuições do cargo que 
ocupa. Apresenta propostas e idéias.
( )d – Põe-se à disposição da chefia, espontaneamente, para realizar 
novas tarefas e auxiliar os colegas.
( ) TOTAL DE PONTOS OBTIDOS NO FATOR CAPACIDADE DE 
INICIATIVA.
4 – PRODUTIVIDADE: Avalia o rendimento compatível com as 
condições de trabalho e qualidade do serviço na execução de atividades.
( )a – Trabalha de forma regular, constante, e utiliza os recursos 
tecnológicos disponíveis, dentro de sua melhor capacidade segundo 
orientações técnicas;
( )b – Organiza as tarefas segundo as prioridades e aproveita eventual 
disponibilidade de forma producente;
( )c – Cumpre com eficiência as metas fixadas pela instituição e as 
tarefas designadas pela chefia imediata;
( )d – Desempenha com qualidade o trabalho, realiza as tarefas com 
dinâmica e racionaliza o tempo na execução das tarefas.
( ) TOTAL DE PONTOS OBTIDOS NO FATOR PRODUTIVIDADE.
5 – RESPONSABILIDADE: Avalia o cumprimento de suas atribuições 
dentro dos prazos e condições estabelecidas, a conduta moral e a ética 
profissional.
( )a – Realiza tarefas dentro dos prazos e condições estabelecidas. 
Mostra-se comprometido com o desempenho de sua função;
( )b – Apresenta trabalhos confiáveis, pois provém de fontes de pesquisa 
seguras;
( )c – Busca solucionar as dificuldades de trabalho, destacando-se no 
cumprimento dos objetivos da instituição;
( )d – Demonstra conduta moral e ética profissional compatíveis com a 
relevância do cargo que ocupa e desempenha suas atribuições conforme o 
interesse público.
( ) TOTAL DE PONTOS OBTIDOS NO FATOR 
RESPONSABILIDADE. 
RESULTADO DA AVALIAÇÃO FINAL DE DESEMPENHO
AVALIAÇÃO FINAL – PERÍODO:_____________
(Art. 3º da Resolução)
FATORES a b c d SOMA (a+b+c+d)
ASSIDUIDADE
DISCIPLINA
CAPACIDADE DE 
INICIATIVA
PRODUTIVIDADE
RESPONSABILIDADE
PONTUAÇÃO TOTAL:
(somatório dos pontos obtidos 
em cada fator)
RESULTADO FINAL – Pontuação total inferior a 70 é considerada 
insatisfatória e requer adoção de medidas previstas no § 2º do art. 7º da 
Resolução que aprovou o presente anexo.
DATA:
____________________________ ______________
AVALIADOR (assinatura e carimbo) AVALIADO 
ANEXO II
PARECER DO AVALIADOR
NOME DO AVALIADO:
MATRÍCULA: CARGO:
PERÍODO DE AVALIAÇÃO: AVALIADOR:
- INSTRUÇÕES –
1. Este Anexo consiste no espaço oferecido ao avaliador para tecer 
comentários complementares à Avaliação.
2. O Parecer do avaliador que complementará a avaliação deverá 
ser claro, objetivo e de fácil compreensão.
3. Concluído o Parecer, este deverá juntamente com a Avaliação, ser 
encaminhado à Comissão a que se refere o art. 7º da Resolução que 
aprovou o presente anexo.
PARECER
DATA:
________________________
ASSINATURA (com carimbo)
HOMOLOGAÇÃO
DATA:
GRAUS DE DESEMPENHO
( )PLENAMENTE
SATISFATÓRIO
Média de 95 a 100 
pontos
( )SATISFATÓRIO
Média de 70 a 94 
pontos
( )INSATISFATÓRIO
Média até 69 pontos
RESULTADO FINAL
(pontuação média inferior a 70 pontos reprova o servidor avaliado)
( ) APROVADO NO 
ESTÁGIO PROBATÓRIO
DATA:
________________
CHEFIA IMEDIATA
_____________
SERVIDOR
( ) REPROVADO NO ESTÁGIO 
PROBATÓRIO
DATA:
_______________
CHEFIA IMEDIATA
______________
SERVIDOR
HOMOLOGAÇÃO:
DATA:

open original →