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materia nº 51/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 51 / 2025
Date 2025-02-14
EmentaInstitui o Programa Municipal de Apoio ao Acesso dos Benefícios Previdenciários e Assistenciais para os pequenos e médios produtores rurais de Vassouras.
native_id12291

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE VASSOURAS
CAMARA DE
VASSOURAS
T DE | PROJETO DE LEI Nº 51/2025
(At |
TOPO INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE
APOIO AO ACESSO DOS BENEFÍCIOS
Pot | PREVIDENCIÁRIOS E ASSISTENCIAIS PARA
Si (2023) OS PEQUENOS E MÉDIOS PRODUTORES
RURAIS DE VASSOURAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VASSOURAS aprova e eu sanciono a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica instituído o Programa Municipal de Apoio ao acesso dos Benefícios
Previdenciários e Assistenciais para os pequenos e médios produtores rurais de
Vassouras.
Artigo 2º - O Programa tem como objetivo conscientizar e apoiar os produtores a
respeito de seus direitos Previdenciários e Assistenciais, envolvendo desde
orientações básicas até a solicitação dos benefícios a que tem direito.
Artigo 3º - Para a obtenção do objetivo estabelecido no artigo anterior, o Poder
Executivo Municipal deverá:
| — Organizar mutirões e reuniões em diferentes distritos, bairros e localidades para
prestar o serviço de informação aos produtores municipais a respeito de seus direitos
e documentação necessária para realização dos respectivos pedidos;
Il — Capacitar servidores para o correto acesso aos sistemas eletrônicos do órgão
previdenciário e Celebrar Acordos de Cooperação Técnica;
ll — Dispor de local adequado ao atendimento da demanda dos pedidos e seu
acompanhamento posterior;
Rua Barão de Capivari, nº 20, Centro, Vassouras — RJ — Cep: 27700-000
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE VASSOURAS
CÂMARA DE
VASSOURAS
Artigo 4º - O Programa Municipal de Apoio ao acesso dos Benefícios Previdenciários
e Assistenciais aos produtores rurais deverá ser coordenado pela Secretaria do
Ambiente, Agricultura e Desenvolvimento Rural de Vassouras.
Artigo 5º - Esta Lei revoga todas as disposições em contrário e entra em vigor na
data de sua publicação.
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE VASSOURAS
CÂMARA DE
VASSOURAS
JUSTIFICATIVA
O Programa Municipal de Apoio ao acesso dos Benefícios Previdenciários e
Assistenciais para os pequenos e médios produtores é essencial para a garantia do
acesso aos direitos, pois impacta diretamente sua vida e seu trabalho. As condições
de vida na zona rural já são naturalmente mais complexas devido à distância, ao
trabalho árduo e contínuo, e muitas vezes sem a segurança financeira de retorno da
atividade. Durante toda sua vida os produtores rurais, principalmente os pequenos,
atravessam essas dificuldades e, infelizmente, não organizam a documentação
necessária que comprovem sua classificação como segurados especiais.
Muitas vezes, ao chegar à idade para efetuar o pedido de aposentadoria, a
necessidade de tratamento de saúde ou afastamento por algum outro motivo é que se
dão conta da importância destes documentos. Sendo assim, infelizmente, muitos
desses trabalhadores não conseguem acessar seus direitos. Outro problema é que a
dificuldade em reunir destes documentos formais é uma barreira quase
instransponível quando se encontra com a falta de instrução e as dificuldades
impostas pelos mais diversos sistemas tecnológicos das instituições responsáveis.
Assim, o Programa Municipal de Assistência Jurídica e acesso aos benefícios
previdenciários deverá auxiliar de forma eficiente, justa e efetiva aqueles pequenos e
médios produtores rurais, garantindo que suas atividades agrícolas sejam mantidas e
ampliadas com a devida tranquilidade do acesso aos seus direitos e proteção de seus
interesses além de maximizar o desenvolvimento rural do Município.
Solicito, portanto, a cooperação dos nobres pares para
aprovação deste importante projeto de lei.
Sala das Sessões, de de 2025.
Danilo Alves|Pe
Vereador
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