| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 51 / 2025 |
| Date | 2025-02-14 |
| Ementa | Institui o Programa Municipal de Apoio ao Acesso dos Benefícios Previdenciários e Assistenciais para os pequenos e médios produtores rurais de Vassouras. |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE VASSOURAS CAMARA DE VASSOURAS T DE | PROJETO DE LEI Nº 51/2025 (At | TOPO INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE APOIO AO ACESSO DOS BENEFÍCIOS Pot | PREVIDENCIÁRIOS E ASSISTENCIAIS PARA Si (2023) OS PEQUENOS E MÉDIOS PRODUTORES RURAIS DE VASSOURAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE VASSOURAS aprova e eu sanciono a seguinte lei: Artigo 1º - Fica instituído o Programa Municipal de Apoio ao acesso dos Benefícios Previdenciários e Assistenciais para os pequenos e médios produtores rurais de Vassouras. Artigo 2º - O Programa tem como objetivo conscientizar e apoiar os produtores a respeito de seus direitos Previdenciários e Assistenciais, envolvendo desde orientações básicas até a solicitação dos benefícios a que tem direito. Artigo 3º - Para a obtenção do objetivo estabelecido no artigo anterior, o Poder Executivo Municipal deverá: | — Organizar mutirões e reuniões em diferentes distritos, bairros e localidades para prestar o serviço de informação aos produtores municipais a respeito de seus direitos e documentação necessária para realização dos respectivos pedidos; Il — Capacitar servidores para o correto acesso aos sistemas eletrônicos do órgão previdenciário e Celebrar Acordos de Cooperação Técnica; ll — Dispor de local adequado ao atendimento da demanda dos pedidos e seu acompanhamento posterior; Rua Barão de Capivari, nº 20, Centro, Vassouras — RJ — Cep: 27700-000 (24) 2491-9400 | www.vassouras.r).leg.br | camara(dvassouras.r).leg.br ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE VASSOURAS CÂMARA DE VASSOURAS Artigo 4º - O Programa Municipal de Apoio ao acesso dos Benefícios Previdenciários e Assistenciais aos produtores rurais deverá ser coordenado pela Secretaria do Ambiente, Agricultura e Desenvolvimento Rural de Vassouras. Artigo 5º - Esta Lei revoga todas as disposições em contrário e entra em vigor na data de sua publicação. Rua Barão de Capivari, nº 20, Centro, Vassouras — RJ — Cep: 27700-000 (24) 2491-9400 | www.vassouras.rj.leg.br | camara(Dvassouras.rj.leg.br ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE VASSOURAS CÂMARA DE VASSOURAS JUSTIFICATIVA O Programa Municipal de Apoio ao acesso dos Benefícios Previdenciários e Assistenciais para os pequenos e médios produtores é essencial para a garantia do acesso aos direitos, pois impacta diretamente sua vida e seu trabalho. As condições de vida na zona rural já são naturalmente mais complexas devido à distância, ao trabalho árduo e contínuo, e muitas vezes sem a segurança financeira de retorno da atividade. Durante toda sua vida os produtores rurais, principalmente os pequenos, atravessam essas dificuldades e, infelizmente, não organizam a documentação necessária que comprovem sua classificação como segurados especiais. Muitas vezes, ao chegar à idade para efetuar o pedido de aposentadoria, a necessidade de tratamento de saúde ou afastamento por algum outro motivo é que se dão conta da importância destes documentos. Sendo assim, infelizmente, muitos desses trabalhadores não conseguem acessar seus direitos. Outro problema é que a dificuldade em reunir destes documentos formais é uma barreira quase instransponível quando se encontra com a falta de instrução e as dificuldades impostas pelos mais diversos sistemas tecnológicos das instituições responsáveis. Assim, o Programa Municipal de Assistência Jurídica e acesso aos benefícios previdenciários deverá auxiliar de forma eficiente, justa e efetiva aqueles pequenos e médios produtores rurais, garantindo que suas atividades agrícolas sejam mantidas e ampliadas com a devida tranquilidade do acesso aos seus direitos e proteção de seus interesses além de maximizar o desenvolvimento rural do Município. Solicito, portanto, a cooperação dos nobres pares para aprovação deste importante projeto de lei. Sala das Sessões, de de 2025. Danilo Alves|Pe Vereador Rua Barão de Capivari, nº 20, Centro, Vassouras — RJ - Cep: 27700-000 (24) 2491-9400 | www.vassouras.r).leg.br | camara(dvassouras.rj.leg.br