| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 202 / 2025 |
| Date | 2025-03-11 |
| Ementa | Institui regras para prioridades na concessão de licenciamento ambiental no município de Vassouras e dá outras providências. |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE VASSOURAS “assoua?? VASSOURAS Pcs [CAMARA MUNI LI E| PROJETO DE LEI Nº 202/2025 | VASSOL RAS/RJ | INSTITUI REGRAS PARA PRIORIDADES NA PROTOCOLO | CONCESSÃO DE LICENCIMENTO AMBIENTAL UTULULO, NO MUNICÍPIO DE VASSOURAS E DÁ Nº OR. /MOMS | OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | TIMARZS | A CÂMARA MUNICIPAL DE VASSOURAS aprova e eu sanciono a seguinte lei: Artigo 1º - O Licenciamento Ambiental é um processo administrativo essencial na gestão sustentável dos recursos naturais e na preservação ambiental, através do qual se garante que atividades potencialmente poluidoras sejam realizadas de forma responsável e reguladas. Artigo 2º - As licenças municipais se concentram em atividades localizadas e que podem gerar efeitos diretos na comunidade e no ecossistema local. Artigo 3º - As licenças servem como mecanismos de controle que permitem ao poder público avaliar a viabilidade das atividades propostas, bem como monitorar as ações, levando em consideração a preservação da fauna e flora, qualidade da água e do ar e a integridade de todos os ecossistemas que possam estar relacionados à atividade passível de licenciamento. Artigo 4º - A Licença Ambiental é a ferramenta necessária para aliar a proteção ambiental e o desenvolvimento econômico, sendo essencial que os empreendedores e empresários demonstrem compromisso e responsabilidade com as legislações ambientais vigentes e a sustentabilidade. Artigo 5º - As Licenças Ambientais Municipais ainda enfrentam desafios devido à morosidade dos trâmites burocráticos, a falta de modernização dos procedimentos e/ Rua Barão de Capivari, nº 20, Centro, Vassouras — RJ — Cep: 27700-000 (24) 2491-9400 | www.vassouras.r).leg.br | camara(dvassouras.r).leg.br ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE VASSOURAS CÂMARA DE VASSOURAS infraestrutura dos órgãos ambientais e tanto a sustentabilidade quanto a celeridade equilibrada devem ser priorizados. Artigo 6º - Esta Lei tem como objetivo principal dar celeridade e prioridade aos pedidos que promovam um desenvolvimento econômico sustentável e impactem de forma positiva o desenvolvimento sustentável municipal, segundo os critérios a seguir: | - Empreendimentos que destinem parte do seu lucro para ações de reflorestamento; Il - Empresas que reutilizem recursos hídricos; HI - Empresas que utilizam em sua matriz energia renovável; VI - Empresas que promovam ações de educação ambiental para os funcionários e sua família; V- Empresas que aprimorem seus processos produtivos a fim de aumentar a sustentabilidade; VI- Empresas que aprimoraram continuamente suas práticas de gestão ambiental; VIl- Empresas que tragam inovações relevantes para o município e que promovam um processo de produção mais sustentável; Vill- Empresas que apoiem e estimulem as pesquisas em novas tecnologias relacionadas ao meio ambiente; IX- Empresas com potencial tecnológico para investimento em gerenciamento de resíduos; X- Atividades agropecuárias e agroindustriais que adotem práticas alternativas que visem a preservação e a conservação ambiental. Artigo 7º - As licenças de empresas que atendam ao menos um critério dos estabelecidos no artigo anterior, gerem empregos, sejam de pequeno ou médio impacto, devem ser expedidas em um prazo de até 30 dias, a tar da data da entrega da totalidade da documentação exigida no protocolo Rua Barão de Capivari, nº 20, Centro, Vassouras — RJ — Cep: 27700-000 (24) 2491-9400 | www.vassouras.rj.leg.br | camara(dvassouras.rj.leg.br ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE VASSOURAS CÂMARA DE VASSOURAS b, S Assourê Artigo 8º - Os critérios indicados no artigo anterior referem-se a todas as categorias de Licenças requeridas: Licença Prévia, Licença de Instalação e Licença de Operação. Artigo 9º - Ressalta-se ainda que a priorização do licenciamento de empresas com ações relevantes ambientalmente não isenta o trâmite legal e burocrático em nenhum item, sendo necessárias todas as documentações e projetos requeridos nos pedidos de licenciamento. Artigo 10 - Além dos documentos para requisição das licenças, tais empresas, ainda que priorizadas no processo, devem cumprir todas as condicionantes indicadas pela equipe técnica e, da mesma forma que todas as demais, pode passar por consultas públicas para garantia da transparência do processo. Artigo 11 - Esta Lei revoga todas as disposições em contrário e entra em vigor na data de sua publicação. Rua Barão de Capivari, nº 20, Centro, Vassouras — RJ — Cep: 27700-000 (24) 2491-9400 | www.vassouras.r).leg.br | camara(dvassouras.r) leg.br ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE VASSOURAS CÂMARA DE VASSOURAS JUSTIFICATIVA A Licença Ambiental Municipal é um instrumento fundamental para a gestão do desenvolvimento sustentável em cada município, impactando tanto a proteção ambiental quanto a saúde pública e o desenvolvimento econômico local. Neste caso, a licença ambiental realizada no âmbito municipal garante uma ação responsável e de monitoramento local. Um aspecto interessante da Licença Ambiental Municipal é que ela pode atuar como um incentivo para a inovação. Quando empresas e projetos são desafiados a encontrar soluções que promovam a sustentabilidade, podem surgir inovações relevantes que geram novas tecnologias e métodos mais sustentáveis de produção. Isso estimula a pesquisa e o desenvolvimento em áreas como energias renováveis, gerenciamento de resíduos e conservação de recursos naturais, impulsionando uma economia mais verde. Empresas que se adaptam à legislação ambiental tendem a ter uma imagem mais favorável no mercado e conquistam o apoio de consumidores cada vez mais conscientes sobre sustentabilidade. Vale acrescentar que o cumprimento das normas ambientais não é apenas uma exigência legal, mas uma questão de responsabilidade social. As empresas que obtêm a Licença Ambiental Municipal reconhecem que têm um papel a desempenhar na preservação do meio ambiente e na promoção de um desenvolvimento ético e responsável. Ficam instituídas as Regras para Prioridades na Concessão de Licenciamento Ambiental no município de Vassouras. Solicito, portanto, a cooperação dos nobres pares para aprovação deste importante projeto de lei. Sala das Sessões, de de 2025. Vereador Rua Barão de Capivari, nº 20, Centro, Vassouras — RJ - Cep: 27700-000 (24) 2491-9400 | www.vassouras.r).leg.br | camara(dvassouras.rj.leg.br