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materia nº 202/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 202 / 2025
Date 2025-03-11
EmentaInstitui regras para prioridades na concessão de licenciamento ambiental no município de Vassouras e dá outras providências.
native_id12442

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE VASSOURAS
“assoua?? VASSOURAS
Pcs
[CAMARA MUNI
LI E| PROJETO DE LEI Nº 202/2025
| VASSOL RAS/RJ |
INSTITUI REGRAS PARA PRIORIDADES NA
PROTOCOLO | CONCESSÃO DE LICENCIMENTO AMBIENTAL
UTULULO, NO MUNICÍPIO DE VASSOURAS E DÁ
Nº OR. /MOMS | OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
|
TIMARZS
|
A CÂMARA MUNICIPAL DE VASSOURAS aprova e eu sanciono a seguinte lei:
Artigo 1º - O Licenciamento Ambiental é um processo administrativo essencial na
gestão sustentável dos recursos naturais e na preservação ambiental, através do qual
se garante que atividades potencialmente poluidoras sejam realizadas de forma
responsável e reguladas.
Artigo 2º - As licenças municipais se concentram em atividades localizadas e que
podem gerar efeitos diretos na comunidade e no ecossistema local.
Artigo 3º - As licenças servem como mecanismos de controle que permitem ao poder
público avaliar a viabilidade das atividades propostas, bem como monitorar as ações,
levando em consideração a preservação da fauna e flora, qualidade da água e do ar e
a integridade de todos os ecossistemas que possam estar relacionados à atividade
passível de licenciamento.
Artigo 4º - A Licença Ambiental é a ferramenta necessária para aliar a proteção
ambiental e o desenvolvimento econômico, sendo essencial que os empreendedores
e empresários demonstrem compromisso e responsabilidade com as legislações
ambientais vigentes e a sustentabilidade.
Artigo 5º - As Licenças Ambientais Municipais ainda enfrentam desafios devido à
morosidade dos trâmites burocráticos, a falta de modernização dos procedimentos e/
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CÂMARA MUNICIPAL DE VASSOURAS
CÂMARA DE
VASSOURAS
infraestrutura dos órgãos ambientais e tanto a sustentabilidade quanto a celeridade
equilibrada devem ser priorizados.
Artigo 6º - Esta Lei tem como objetivo principal dar celeridade e prioridade aos
pedidos que promovam um desenvolvimento econômico sustentável e impactem de
forma positiva o desenvolvimento sustentável municipal, segundo os critérios a seguir:
| - Empreendimentos que destinem parte do seu lucro para ações de reflorestamento;
Il - Empresas que reutilizem recursos hídricos;
HI - Empresas que utilizam em sua matriz energia renovável;
VI - Empresas que promovam ações de educação ambiental para os funcionários e
sua família;
V- Empresas que aprimorem seus processos produtivos a fim de aumentar a
sustentabilidade;
VI- Empresas que aprimoraram continuamente suas práticas de gestão ambiental;
VIl- Empresas que tragam inovações relevantes para o município e que promovam
um processo de produção mais sustentável;
Vill- Empresas que apoiem e estimulem as pesquisas em novas tecnologias
relacionadas ao meio ambiente;
IX- Empresas com potencial tecnológico para investimento em gerenciamento de
resíduos;
X- Atividades agropecuárias e agroindustriais que adotem práticas alternativas que
visem a preservação e a conservação ambiental.
Artigo 7º - As licenças de empresas que atendam ao menos um critério dos
estabelecidos no artigo anterior, gerem empregos, sejam de pequeno ou médio
impacto, devem ser expedidas em um prazo de até 30 dias, a tar da data da
entrega da totalidade da documentação exigida no protocolo
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CÂMARA DE
VASSOURAS
b, S
Assourê
Artigo 8º - Os critérios indicados no artigo anterior referem-se a todas as categorias
de Licenças requeridas: Licença Prévia, Licença de Instalação e Licença de
Operação.
Artigo 9º - Ressalta-se ainda que a priorização do licenciamento de empresas com
ações relevantes ambientalmente não isenta o trâmite legal e burocrático em nenhum
item, sendo necessárias todas as documentações e projetos requeridos nos pedidos
de licenciamento.
Artigo 10 - Além dos documentos para requisição das licenças, tais empresas, ainda
que priorizadas no processo, devem cumprir todas as condicionantes indicadas pela
equipe técnica e, da mesma forma que todas as demais, pode passar por consultas
públicas para garantia da transparência do processo.
Artigo 11 - Esta Lei revoga todas as disposições em contrário e entra em vigor na
data de sua publicação.
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JUSTIFICATIVA
A Licença Ambiental Municipal é um instrumento fundamental para a gestão do
desenvolvimento sustentável em cada município, impactando tanto a proteção
ambiental quanto a saúde pública e o desenvolvimento econômico local. Neste caso,
a licença ambiental realizada no âmbito municipal garante uma ação responsável e de
monitoramento local.
Um aspecto interessante da Licença Ambiental Municipal é que ela pode atuar
como um incentivo para a inovação. Quando empresas e projetos são desafiados a
encontrar soluções que promovam a sustentabilidade, podem surgir inovações
relevantes que geram novas tecnologias e métodos mais sustentáveis de produção.
Isso estimula a pesquisa e o desenvolvimento em áreas como energias renováveis,
gerenciamento de resíduos e conservação de recursos naturais, impulsionando uma
economia mais verde.
Empresas que se adaptam à legislação ambiental tendem a ter uma imagem
mais favorável no mercado e conquistam o apoio de consumidores cada vez mais
conscientes sobre sustentabilidade. Vale acrescentar que o cumprimento das normas
ambientais não é apenas uma exigência legal, mas uma questão de responsabilidade
social. As empresas que obtêm a Licença Ambiental Municipal reconhecem que têm
um papel a desempenhar na preservação do meio ambiente e na promoção de um
desenvolvimento ético e responsável.
Ficam instituídas as Regras para Prioridades na Concessão de Licenciamento
Ambiental no município de Vassouras.
Solicito, portanto, a cooperação dos nobres pares para
aprovação deste importante projeto de lei.
Sala das Sessões, de de 2025.
Vereador
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