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materia nº 213/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 213 / 2025
Date 2025-03-17
EmentaDispõe sobre a proibição da comercialização, a instalação e o uso de escapamentos para motocicletas que produzam ruídos acima do limite máximo permitido, no âmbito do Município de Vassouras e dá outras correlatas providências.
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Assqua??
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipai de Vassouras
Gabinete da Prefeita
Vassouras, 17 de março de 2025.
OFÍCIO PMV/GP Nº 257/2025
Assunto: Remessa de Projeto de Lei e Mensagem nº 006/2025
Ref.: Dispõe sobre a Proibição da comercialização, a instalação e o uso de escapamentos
para motocicletas que produzam ruídos acima do limite máximo permitido, no âmbito do
Município de Vassouras e dá outras correlatas providências.
Excelentíssimo Senhor,
Ao cumprimentá-lo, encaminho a essa colenda Casa de Leis o Projeto de Lei que
Dispõe sobre a Proibição da comercialização, a instalação e o uso de escapamentos para
motocicletas que produzam ruídos acima do limite máximo permitido, no âmbito do
Município de Vassouras e dá outras correlatas providências. devidamente acompanhado
com a Mensagem nº 006/2025.
Aproveito a oportunidade para renovar votos de estima e consideração.
C CÂM. ARA À MUNIC IPAL DE]
(Rosi Silva) | VASSOL RAS/R$ |
Prefeita |
TTMARTDOE |
PROTOCOLO
[NAS / 2025 2ozs |
Excelentíssimo Senhor
JOSÉ MARIA VAZ CAPUTE
DD. Presidente da Câmara Municipal de Vassouras — RJ.
Avenida Otávio Gomes, 395 - Centro - Vassouras - RJ - 27700-000
Tel.: (24) 2491-9044 -— Fax: (24) 2491-9043 — www. vassouras.rj.gov.brl
z
assouat?
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Vassouras
Gabinete da Prefeita
MENSAGEM
MENSAGEM Nº. 006/2025 Vassouras, 17 de março de 2025.
Ao Exmo. Senhor
José Maria Vaz Capute
DD. Presidente da Câmara Municipal de Vassouras e demais Edis.
Senhor Presidente,
Tenho a honra de submeter à apreciação de V.Exa. Projeto de Lei que Dispõe sobre a
Proibição da comercialização, a instalação e o uso de escapamentos para motocicletas que
produzam ruídos acima do limite máximo permitido, no âmbito do Município de Vassouras e dá
outras correlatas providências.
Este projeto de lei visa combater os transtornos causados pelo excesso de barulho gerado
por motocicletas com escapamentos adulterados ou inadequados em nosso Município. A
poluição sonora A poluição sonora tem se tornado um problema crescente nas áreas urbanas,
afetando negativamente a saúde e o bem-estar datem população.
A legislação de trânsito brasileira, conforme estabelecido pelo Código de Trânsito
Brasileiro (CTB) e regulamentado pelo Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), permite a
substituição de escapamentos de motocicletas apenas quando homologados e desde que as peças
sejam originais e reconhecidas pelo fabricante. Tais modificações não devem alterar as
características do veículo, incluindo seus níveis de ruído e emissões de gases. Todavia, é comum
a prática de instalação de "escapamentos abertos", que são conhecidos por aumentarem
significativamente o volume do ruído. Esses escapamentos, que não possuem o silenciador
adequado, elevam o nível de barulho emitido pelo motor, causando desconforto à população e
potencialmente aumentando a emissão de poluentes. O silenciador desempenha um papel crucial
na redução do ruído e na proteção ambiental.
Av. Otávio Gomes, 395 — Centro - Vassouras - RJ / CEP: 27.700-000
Tel.: (24) 2491-9044
www vassouras.rj gov br
Assouar
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Vassouras
Gabinete da Prefeita
O Código de Trânsito Brasileiro, no artigo 230, inciso VII, tipifica como infração grave a
condução de veículo com cor ou característica alterada, impondo multa de R$ 195,23 e retenção
do veículo até sua regularização. O mesmo artigo, no inciso XI, considera infração conduzir
veículo "com descarga livre ou silenciador de motor de explosão defeituoso, deficiente ou
inoperante", o que resulta em multa de R$ 127,96 e perda de 5 pontos na carteira de habilitação.
O Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) estabelece que motocicletas
fabricadas até 1998 não devem emitir mais de 99 decibéis (dB). Para motocicletas fabricadas
após essa data, os níveis máximos permitidos variam entre 75 e 80 decibéis (dB), dependendo da
cilindrada do motor, conforme especificado no manual do veículo.
A prática de alterar escapamentos para aumentar o ruído não apenas desrespeita as
normas de trânsito e ambientais, mas também configura contravenção penal. Perturbar o sossego
público é uma infração prevista no artigo 42 da Lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941, sujeitando
o infrator a uma pena de prisão simples de 15 dias a 3 meses ou multa.
O aumento da poluição sonora está diretamente associado a problemas de saúde pública,
como estresse, perda auditiva e problemas cardiovasculares. Além disso, compromete a
qualidade de vida e o direito ao sossego, especialmente em áreas residenciais.
Considerando os impactos negativos para a saúde e o bem-estar da população, este
Projeto de Lei propõe uma revisão rigorosa das normas existentes e a imposição de penalidades
mais severas para infratores. Isso inclui a harmonização das legislações de trânsito com normas
técnicas, facilitando a fiscalização e garantindo o cumprimento das regras.
Diante do exposto. submetemos à análise desta Câmara de Vereadores o referido projeto
de lei para aprovação. Na certeza do acolhimento da proposição, aproveito a oportunidade para
renovar a Vossa Excelência e, por seu intermédio, aos ilustres Pares, a expressão do meu mais
alto apreço e consideração.
(Rosi Silva)
Prefeita
Av. Otávio Gomes, 395 — Centro - Vassouras — RJ / CEP: 27.700-000
Tel.: (24) 2491-9044
www. vassouras. rj gov.br
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Vassouras
PROJETO DE LEINº XXXX de de de 2025.
“DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DA
COMERCIALIZAÇÃO, A INSTALAÇÃO E O USO
DE ESCAPAMENTOS PARA MOTOCICLETAS
QUE PRODUZAM RUÍDOS ACIMA DO LIMITE
MÁXIMO PERMITIDO, NO ÂMBITO DO
MUNICÍPIO DE VASSOURAS E DÁ OUTRAS
CORRELATAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Vassouras aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte:
LEI:
Artigo 1º - Ficam proibidos, no âmbito do Município de Vassouras, a comercialização, a
instalação e o uso de escapamentos para motocicletas que emitam ruídos acima do limite máximo
permitido pela legislação vigente.
Paragrafo único - O limite máximo de ruído permitido será aquele estabelecido pelas
normas técnicas do Conselho Nacional do Meio Ambiente - Conama ou por legislação específica
vigente no momento.
Artigo 2º - As empresas que prestam serviços em motocicletas somente poderão
comercializar e/ou efetuar a montagem/troca do escapamento, desde que mantendo sua
originalidade, proibida a retirada de qualquer componente interno.
Artigo 3º - Os estabelecimentos comerciais que venderem ou instalarem escapamentos em
desconformidade com esta lei estarão sujeitos às seguintes penalidades:
1 - Multa administrativa de 1 (um) salario mínimo vigente, por infração;
IH - Em caso de reincidência, suspensão do alvará de funcionamento por um período de até 30
(trinta) dias;
HH - Cassação do alvará de funcionamento em caso de reincidência após a suspensão.
Artigo 4º - A fiscalização do cumprimento desta lei será realizada pelos Órgãos de trânsito
competentes, bem como por outros órgãos designados pelo Poder Executivo.
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Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Vassouras
Artigo 5º - Os recursos provenientes das multas aplicadas com base nesta lei serão
destinados a programas de educação e conscientização sobre poluição sonora e proteção ambiental.
Artigo 8º - Esta lei entrará em vigor, na data de sua publicação.
Vassouras, de de 2024.
(Rosi Silva)
Prefeita

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