| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 213 / 2025 |
| Date | 2025-03-17 |
| Ementa | Dispõe sobre a proibição da comercialização, a instalação e o uso de escapamentos para motocicletas que produzam ruídos acima do limite máximo permitido, no âmbito do Município de Vassouras e dá outras correlatas providências. |
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Assqua?? Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipai de Vassouras Gabinete da Prefeita Vassouras, 17 de março de 2025. OFÍCIO PMV/GP Nº 257/2025 Assunto: Remessa de Projeto de Lei e Mensagem nº 006/2025 Ref.: Dispõe sobre a Proibição da comercialização, a instalação e o uso de escapamentos para motocicletas que produzam ruídos acima do limite máximo permitido, no âmbito do Município de Vassouras e dá outras correlatas providências. Excelentíssimo Senhor, Ao cumprimentá-lo, encaminho a essa colenda Casa de Leis o Projeto de Lei que Dispõe sobre a Proibição da comercialização, a instalação e o uso de escapamentos para motocicletas que produzam ruídos acima do limite máximo permitido, no âmbito do Município de Vassouras e dá outras correlatas providências. devidamente acompanhado com a Mensagem nº 006/2025. Aproveito a oportunidade para renovar votos de estima e consideração. C CÂM. ARA À MUNIC IPAL DE] (Rosi Silva) | VASSOL RAS/R$ | Prefeita | TTMARTDOE | PROTOCOLO [NAS / 2025 2ozs | Excelentíssimo Senhor JOSÉ MARIA VAZ CAPUTE DD. Presidente da Câmara Municipal de Vassouras — RJ. Avenida Otávio Gomes, 395 - Centro - Vassouras - RJ - 27700-000 Tel.: (24) 2491-9044 -— Fax: (24) 2491-9043 — www. vassouras.rj.gov.brl z assouat? Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Vassouras Gabinete da Prefeita MENSAGEM MENSAGEM Nº. 006/2025 Vassouras, 17 de março de 2025. Ao Exmo. Senhor José Maria Vaz Capute DD. Presidente da Câmara Municipal de Vassouras e demais Edis. Senhor Presidente, Tenho a honra de submeter à apreciação de V.Exa. Projeto de Lei que Dispõe sobre a Proibição da comercialização, a instalação e o uso de escapamentos para motocicletas que produzam ruídos acima do limite máximo permitido, no âmbito do Município de Vassouras e dá outras correlatas providências. Este projeto de lei visa combater os transtornos causados pelo excesso de barulho gerado por motocicletas com escapamentos adulterados ou inadequados em nosso Município. A poluição sonora A poluição sonora tem se tornado um problema crescente nas áreas urbanas, afetando negativamente a saúde e o bem-estar datem população. A legislação de trânsito brasileira, conforme estabelecido pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e regulamentado pelo Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), permite a substituição de escapamentos de motocicletas apenas quando homologados e desde que as peças sejam originais e reconhecidas pelo fabricante. Tais modificações não devem alterar as características do veículo, incluindo seus níveis de ruído e emissões de gases. Todavia, é comum a prática de instalação de "escapamentos abertos", que são conhecidos por aumentarem significativamente o volume do ruído. Esses escapamentos, que não possuem o silenciador adequado, elevam o nível de barulho emitido pelo motor, causando desconforto à população e potencialmente aumentando a emissão de poluentes. O silenciador desempenha um papel crucial na redução do ruído e na proteção ambiental. Av. Otávio Gomes, 395 — Centro - Vassouras - RJ / CEP: 27.700-000 Tel.: (24) 2491-9044 www vassouras.rj gov br Assouar Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Vassouras Gabinete da Prefeita O Código de Trânsito Brasileiro, no artigo 230, inciso VII, tipifica como infração grave a condução de veículo com cor ou característica alterada, impondo multa de R$ 195,23 e retenção do veículo até sua regularização. O mesmo artigo, no inciso XI, considera infração conduzir veículo "com descarga livre ou silenciador de motor de explosão defeituoso, deficiente ou inoperante", o que resulta em multa de R$ 127,96 e perda de 5 pontos na carteira de habilitação. O Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) estabelece que motocicletas fabricadas até 1998 não devem emitir mais de 99 decibéis (dB). Para motocicletas fabricadas após essa data, os níveis máximos permitidos variam entre 75 e 80 decibéis (dB), dependendo da cilindrada do motor, conforme especificado no manual do veículo. A prática de alterar escapamentos para aumentar o ruído não apenas desrespeita as normas de trânsito e ambientais, mas também configura contravenção penal. Perturbar o sossego público é uma infração prevista no artigo 42 da Lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941, sujeitando o infrator a uma pena de prisão simples de 15 dias a 3 meses ou multa. O aumento da poluição sonora está diretamente associado a problemas de saúde pública, como estresse, perda auditiva e problemas cardiovasculares. Além disso, compromete a qualidade de vida e o direito ao sossego, especialmente em áreas residenciais. Considerando os impactos negativos para a saúde e o bem-estar da população, este Projeto de Lei propõe uma revisão rigorosa das normas existentes e a imposição de penalidades mais severas para infratores. Isso inclui a harmonização das legislações de trânsito com normas técnicas, facilitando a fiscalização e garantindo o cumprimento das regras. Diante do exposto. submetemos à análise desta Câmara de Vereadores o referido projeto de lei para aprovação. Na certeza do acolhimento da proposição, aproveito a oportunidade para renovar a Vossa Excelência e, por seu intermédio, aos ilustres Pares, a expressão do meu mais alto apreço e consideração. (Rosi Silva) Prefeita Av. Otávio Gomes, 395 — Centro - Vassouras — RJ / CEP: 27.700-000 Tel.: (24) 2491-9044 www. vassouras. rj gov.br Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Vassouras PROJETO DE LEINº XXXX de de de 2025. “DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DA COMERCIALIZAÇÃO, A INSTALAÇÃO E O USO DE ESCAPAMENTOS PARA MOTOCICLETAS QUE PRODUZAM RUÍDOS ACIMA DO LIMITE MÁXIMO PERMITIDO, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE VASSOURAS E DÁ OUTRAS CORRELATAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Vassouras aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte: LEI: Artigo 1º - Ficam proibidos, no âmbito do Município de Vassouras, a comercialização, a instalação e o uso de escapamentos para motocicletas que emitam ruídos acima do limite máximo permitido pela legislação vigente. Paragrafo único - O limite máximo de ruído permitido será aquele estabelecido pelas normas técnicas do Conselho Nacional do Meio Ambiente - Conama ou por legislação específica vigente no momento. Artigo 2º - As empresas que prestam serviços em motocicletas somente poderão comercializar e/ou efetuar a montagem/troca do escapamento, desde que mantendo sua originalidade, proibida a retirada de qualquer componente interno. Artigo 3º - Os estabelecimentos comerciais que venderem ou instalarem escapamentos em desconformidade com esta lei estarão sujeitos às seguintes penalidades: 1 - Multa administrativa de 1 (um) salario mínimo vigente, por infração; IH - Em caso de reincidência, suspensão do alvará de funcionamento por um período de até 30 (trinta) dias; HH - Cassação do alvará de funcionamento em caso de reincidência após a suspensão. Artigo 4º - A fiscalização do cumprimento desta lei será realizada pelos Órgãos de trânsito competentes, bem como por outros órgãos designados pelo Poder Executivo. “assount? Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Vassouras Artigo 5º - Os recursos provenientes das multas aplicadas com base nesta lei serão destinados a programas de educação e conscientização sobre poluição sonora e proteção ambiental. Artigo 8º - Esta lei entrará em vigor, na data de sua publicação. Vassouras, de de 2024. (Rosi Silva) Prefeita