| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 315 / 2025 |
| Date | 2025-04-08 |
| Ementa | Dispõe sobre a instalação de um canal de denúncias em locais visíveis nas escolas públicas do município de Vassouras. |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE VASSOURAS “assount” [CAMARA MUNICIPAL GABUSURRE | VASSOLRAS/R] | | | ' | PROJETO DE LEINº DB ABRIOS | mar a| EMENTA: DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE PROTOCOLO | UM CANAL DE DENÚNCIAS EM LOCAIS Nº AS 12028 | VISIVEIS NAS ESCOLAS PÚBLICAS DO MUNICÍPIOS DE VASSOURAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE VASSOURAS aprova e eu sanciono a seguinte lei: Artigo 1º - As unidades das escolas públicas do Município de Vassouras ficam obrigadas a instalarem em locais visíveis, como canal de denúncias, o e-mail da Secretaria Municipal de Educação, o e-mail da escola e o e-mail do Conselho Tutelar, com objetivo de prevenir e coibir quaisquer tipos de condutas abusivas tais como: | — bullyng; Il — maus-tratos; Ill — assédio moral e assédio sexual; IV — ameaças contra alunos ou professores; V — armas ou drogas nas dependências da escola; VI — planos de ataque às instituições de ensino. Artigo 2º - Os receptores das denúncias ficam responsáveis de encaminhar às autoridades competentes ou forças policiais de segurança, a depender do caso. Parágrafo único — As denúncias poderão ser feitas sem identificação, pelos alunos, servidores ou terceiros que assim preferirem, evitando possíveis represálias e incentivando aqueles que deixem de repassar eventual informação por medo. Rua Barão de Capivari, 20, Centro, Vassouras - RJ - CEP 27.700-000 - Telefone (24)2491-9400 - www.vassouras.rj.leg.br ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE VASSOURAS CÂMARA DE VASSOURAS Artigo 3º - Na regulamentação desta lei, o Poder Executivo estabelecerá os critérios para que sejam realizadas as confecções e instalações necessárias previstas nesta lei, bem como as penalidades para o seu descumprimento. Artigo 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. JUSTIFICATIVA A instalação de um canal de denúncias em locais visíveis nas escolas de nosso município servirá de incentivo para que alunos, servidores e terceiros realizem denúncias, bem como meio de coibir as práticas elencadas no artigo 1º do Projeto. Solicito, portanto, a cooperação dos nobres pares para aprovação deste importante projeto de lei. Sala das Sessões, 08 de abril de 2025. ECA ni era cedo Vereador Rua Barão de Capivari, 20, Centro, Vassouras - RJ - CEP 27.700-000 - Telefone (24)2491-9400 - www.vassouras.rj.leg.br