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materia nº 315/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 315 / 2025
Date 2025-04-08
EmentaDispõe sobre a instalação de um canal de denúncias em locais visíveis nas escolas públicas do município de Vassouras.
native_id12571

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE VASSOURAS
“assount” [CAMARA MUNICIPAL GABUSURRE
| VASSOLRAS/R] |
| |
' | PROJETO DE LEINº
DB ABRIOS |
mar a| EMENTA: DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE
PROTOCOLO | UM CANAL DE DENÚNCIAS EM LOCAIS
Nº AS 12028 | VISIVEIS NAS ESCOLAS PÚBLICAS DO
MUNICÍPIOS DE VASSOURAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VASSOURAS aprova e eu sanciono a seguinte lei:
Artigo 1º - As unidades das escolas públicas do Município de Vassouras ficam
obrigadas a instalarem em locais visíveis, como canal de denúncias, o e-mail da
Secretaria Municipal de Educação, o e-mail da escola e o e-mail do Conselho Tutelar,
com objetivo de prevenir e coibir quaisquer tipos de condutas abusivas tais como:
| — bullyng;
Il — maus-tratos;
Ill — assédio moral e assédio sexual;
IV — ameaças contra alunos ou professores;
V — armas ou drogas nas dependências da escola;
VI — planos de ataque às instituições de ensino.
Artigo 2º - Os receptores das denúncias ficam responsáveis de encaminhar às
autoridades competentes ou forças policiais de segurança, a depender do caso.
Parágrafo único — As denúncias poderão ser feitas sem identificação, pelos alunos,
servidores ou terceiros que assim preferirem, evitando possíveis represálias e
incentivando aqueles que deixem de repassar eventual informação por medo.
Rua Barão de Capivari, 20, Centro, Vassouras - RJ - CEP 27.700-000 - Telefone (24)2491-9400 - www.vassouras.rj.leg.br
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE VASSOURAS
CÂMARA DE
VASSOURAS
Artigo 3º - Na regulamentação desta lei, o Poder Executivo estabelecerá os critérios
para que sejam realizadas as confecções e instalações necessárias previstas nesta
lei, bem como as penalidades para o seu descumprimento.
Artigo 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
A instalação de um canal de denúncias em locais visíveis nas escolas de nosso
município servirá de incentivo para que alunos, servidores e terceiros realizem
denúncias, bem como meio de coibir as práticas elencadas no artigo 1º do Projeto.
Solicito, portanto, a cooperação dos nobres pares para aprovação deste
importante projeto de lei.
Sala das Sessões, 08 de abril de 2025.
ECA ni era
cedo
Vereador
Rua Barão de Capivari, 20, Centro, Vassouras - RJ - CEP 27.700-000 - Telefone (24)2491-9400 - www.vassouras.rj.leg.br

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