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materia nº 333/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 333 / 2025
Date 2025-04-08
EmentaDispõe sobre a responsabilidade das empresas prestadoras de serviços de telecomunicações e internet quanto à manutenção, organização e recolhimento de cabos e fios instalados em vias públicas do Município de Vassouras.
native_id12588

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE VASSOURAS
AssouRP VASSOURAS
PROJETO DE LEI Nº 333/2025
AR
VASSOL RASA | EMENTA: DISPÕE SOBRE A RESPONSABILIDADE
| DAS EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS
|
0 8 ABR 2075 DE TELECOMUNICAÇÕES E INTERNET QUANTO À
MANUTENÇÃO, ORGANIZAÇÃO E
o RECOLHIMENTO DE CABOS E FIOS INSTALADOS
P Ra “o, EM VIAS PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE
Nº 99 /908 O) VASSOURAS.
A Câmara Municipal de Vassouras aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Esta Lei estabelece normas para a manutenção, organização e recolhimento
adequado de cabos e fios utilizados pelas empresas prestadoras de serviços de
telecomunicações e internet em vias públicas do Município de Vassouras.
Art. 2º- As empresas prestadoras de serviços mencionadas no Art. 1º serão
responsáveis pela correta manutenção e organização dos cabos e fios instalados em
postes, devendo:
| - Remover cabos e fios inutilizados ou em desuso;
Il - Manter a ordenação e fixação adequada dos cabos, garantindo segurança e
acessibilidade;
HH - Identificar os cabos e fios de sua propriedade com plaquetas ou análogo para
facilitar a fiscalização e manutenção;
IV - Assegurar que os cabos não fiquem soltos ou em altura que possa colocar em
risco a circulação de pedestres e veículos;
V - Efetuar o recolhimento e descarte correto dos materiais retirados, conforme
normas ambientais vigentes.
Art. 3º - Em caso de descumprimento desta Lei, as empresas estarão sujeitas as
penalidades, conforme seguem:
| - Advertência formal para regularização no prazo de 30 (trinta) dias;
Il - Multa no valor a ser definido por metro de cabo ou fio em situação irregular após o
prazo estabelecido;
HI - Multa progressiva em caso de reincidência;
Rua Barão de Capivari, nº 20, Centro, Vassouras — RJ — Cep: 27700-000
(24) 2491-9400 | www.vassouras.rj.leg.br | camara(dvassouras rj leg.br
Ep Rea
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AssourP
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE VASSOURAS
IV - Suspensão do alvará de funcionamento em caso de descumprimento reiterado.
Art. 4º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber, estabelecendo
normas complementares e os valores das penalidades aplicáveis.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
JUSTIFICATIVA
Com o aumento do número de empresas prestadoras de serviços de
telecomunicações e internet em nosso município, a competitividade por clientes tem
deixado um quesito importantíssimo de lado que é a manutenção, organização e
recolhimento de cabos e fios instalados em vias públicas do município de Vassouras.
Os riscos oferecidos são frequentes a todos que trafegam pelas ruas e calçadas,
podendo causar graves acidentes. Tenho a certeza que a partir deste Projeto de Lei
poderemos levar segurança a todos, bem como deixar a nossa cidade muito mais
organizada, limpa e bonita.
Desta forma peço a cooperação dos nobres pares para aprovação deste
importante projeto de lei.
Sala das Sessões, 08 de abril de 2025.
Michae lo Silva da Conceição
Vereador
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