| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 394 / 2025 |
| Date | 2025-04-25 |
| Ementa | Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial no valor R$ 9.411,51 (Nove Mil, Quatrocentos e Onze Reais e Cinquenta e Um Centavos) e dá outras correlatas providências. |
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“assount? Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Vassouras Gabinete da Prefeita Vassouras, 24 de abril de 2025. OFÍCIO PMV/GP Nº 366/2025 Assunto: Remessa de Projeto de Lei e Mensagem nº 013/2025 Ref.: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial no valor R$ 9.411,51 (Nove Mil, Quatrocentos e Onze Reais e Cinquenta e Um Centavos) e dá outras correlatas providências. Excelentíssimo Senhor, Ao cumprimentá-lo, encaminho a essa colenda Casa de Leis o Projeto de Lei que Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial no valor R$ 9.411,51 (Nove Mil, Quatrocentos e Onze Reais e Cinquenta e Um Centavos) e dá outras correlatas providências, devidamente acompanhada da Mensagem nº 013/2025. | Aproveito a oportunidade para renovar votos de estima e consideração. (Rosi Silva) Prefeita [CÂMARA MUNICIPAL DE | | | VASSOL RAS/RJ ] | Excelentíssimo Senhor 2 5 ABR 2025 JOSÉ MARIA VAZ CAPUTE DD. Presidente da Câmara Municipal de Vassouras — RJ. PROTOCOLO | Avenida Otávio Gomes, 395 - Centro - Vassouras - RJ - 27700-000 Tel.: (24) 2491-9044 - Fax: (24) 2491-9043 — www. vassouras.rj.gov.brl CO A <p “assount? Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Vassouras Gabinete da Prefeita MENSAGEM MENSAGEM Nº. 013/2025 Vassouras, 24 de abril de 2025. Ao Exmo. Senhor José Maria Vaz Capute DD. Presidente da Câmara Municipal de Vassouras e demais Edis. Senhor Presidente, Tenho a honra de submeter à apreciação de V.Exa. Projeto de Lei que Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial no valor R$ 9.411,51 (Nove Mil, Quatrocentos e Onze Reais e Cinquenta e Um Centavos) e dá outras correlatas providências. Os recursos para atender a presente suplementação são oriundos do Superávit Financeiro proveniente da Fonte PNATE, Fonte 255300 - Superavit - ( PNATE ). Diante do exposto, submetemos à análise desta Câmara de Vereadores o referido projeto de lei para aprovação. Na certeza do acolhimento da proposição, aproveito a oportunidade para renovar a Vossa Excelência e, por seu intermédio, aos ilustres Pares, a expressão do meu mais alto apreço e consideração. (Rosi Silva) Prefeita Av. Otávio Gomes, 395 — Centro - Vassouras — RJ / CEP: 27.700-000 Tel. (24) 2491-9044 / Fax: (24) 2491-9043 www.vassouras. rj gov.br “assouar? Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Vassouras PROJETO DE LEI: / Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial no valor R$ 9.411,51 ( Nove Mil, Quatrocentos e Onze Reais e Cinquenta e Um Centavos ) dá outras correlatas providências. <Espaço destinado ao preâmbulo, conforme disposto no artigo 6º da Lei Federal Complementar n.º 95 de 1998.> Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor total de R$ 9.411,51 ( Nove Mil, Quatrocentos e Onze Reais e Cinquenta e Um Centavos ) conforme dotação orçamentária abaixo relacionada. FONTE 255300 - R$ 9.411,51 11.10 - Fundo Municipal de Educação 12 Educação 12.361 Ensino Fundamental 12.361.0013 Educação Básica 12.361.0013. 2.027 Manutenção do Serviço de Transporte Escolar - Fundamental 3.3.90.39.00.255300 Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 9.411,51 1.7.1.4.53.0.1.00.00.00 - Transferências de Recursos FNDE - PNATE - R$ 9.411,51 Art. 2º Os recursos para atender a presente suplementação são oriundos do Superávit Financeiro proveniente da Fonte PNATE, Fonte 255300 - Superavit - ( PNATE ), conforme discriminado abaixo: BALANCETE CONTÁBIL DE VERIFICAÇÃO EM 31/12/2024 Balancete referente ao: PNATE Município: VASSOURAS Exercício: 2024 ATIVO FINANCEIRO PASSIVO FINANCEIRO Valor (R$ Descrição Valor (R: 11.670-X | R$ 9.411,51 | Restos a Pagar de Exercícios Anteriores Disponibilidade Consignações Restos a Pagar Processados do Exercício Restos a Pagar não Processados do Exercício Outras Obrigações DÉFICIT SUPERÁVIT R$9.411,51 R$9.411,51 R$ 9.411,51 I - Conforme inciso I, & 1º, do art. 43, da Lei nº. 4.320 de 17 de março de 1964, apurado em balanço patrimonial em 31 de dezembro de 2024 - ( Fonte pnate ). Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e revoga todas as disposições contrárias. Vassouras, 24 de abril de 2025. ROSILANE PIVETI SÍLVA Prefeita TS'TIv'6 eXPUNF d LAS SONO 00ESST'00'6E'06EE apeprun pureigosd op5eonpa ap jediuniy opuny - OT'TT : 08ÍYV EP ogSLIDsId SMOjEA BPIPOIN 9P 9Peptun | — omposg OLIEJUaWIRÕÃO ORÍEIOP Pp OBSELI): OADIÍGO ogÍeonpa 9p [edorung opuny ALOXINYV ETANARAAVA Ovôv aa OYSNTIDNI ido, SVENOSSVA JA TVdIDINNIA VANLIIIIAA OuIaNvF 3a OIS OA OAVISI 1ISvas 0a VALLVIIdIA VONaANdIS TS'TIM'6 SH LIAVEIANS LIDIJIA - sagÍBBLJO seno O//219X3 OP SOPpess9201q OBU J2JeJ E SOJSAY ONJ219X3 OP SOpessa201g Jedeg E SOJSY sag5pugisuo) SIJOUBJUY Si J9X3 Ap JeBed E SOjsoy TS'TIM'6 S4 apepiqluodsia ug) (Su) sojen oBÍLSad ($u) J0j2n epugsy ooueg OBÍISI OUIIINVNIS OAISSVd OUIIINVNIS OALV bzoc :oDD1ox3 SVENOSSVA :oIdpiuniA 3LVNd :02 9ju242/54 9jo)UP|eg PTOZ/ZT/TE INI OVÍVIIAIHIA JM N9VINOD 313DNVIVA