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materia nº 394/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 394 / 2025
Date 2025-04-25
EmentaDispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial no valor R$ 9.411,51 (Nove Mil, Quatrocentos e Onze Reais e Cinquenta e Um Centavos) e dá outras correlatas providências.
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texto original #

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“assount?
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Vassouras
Gabinete da Prefeita
Vassouras, 24 de abril de 2025.
OFÍCIO PMV/GP Nº 366/2025
Assunto: Remessa de Projeto de Lei e Mensagem nº 013/2025
Ref.: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial no valor R$ 9.411,51 (Nove Mil,
Quatrocentos e Onze Reais e Cinquenta e Um Centavos) e dá outras correlatas providências.
Excelentíssimo Senhor,
Ao cumprimentá-lo, encaminho a essa colenda Casa de Leis o Projeto de Lei que Dispõe
sobre abertura de Crédito Adicional Especial no valor R$ 9.411,51 (Nove Mil, Quatrocentos e
Onze Reais e Cinquenta e Um Centavos) e dá outras correlatas providências, devidamente
acompanhada da Mensagem nº 013/2025.
| Aproveito a oportunidade para renovar votos de estima e consideração.
(Rosi Silva)
Prefeita
[CÂMARA MUNICIPAL DE | |
| VASSOL RAS/RJ ]
|
Excelentíssimo Senhor 2 5 ABR 2025
JOSÉ MARIA VAZ CAPUTE
DD. Presidente da Câmara Municipal de Vassouras — RJ.
PROTOCOLO |
Avenida Otávio Gomes, 395 - Centro - Vassouras - RJ - 27700-000
Tel.: (24) 2491-9044 - Fax: (24) 2491-9043 — www. vassouras.rj.gov.brl
CO A <p
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Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Vassouras
Gabinete da Prefeita
MENSAGEM
MENSAGEM Nº. 013/2025 Vassouras, 24 de abril de 2025.
Ao Exmo. Senhor
José Maria Vaz Capute
DD. Presidente da Câmara Municipal de Vassouras e demais Edis.
Senhor Presidente,
Tenho a honra de submeter à apreciação de V.Exa. Projeto de Lei que Dispõe sobre abertura de
Crédito Adicional Especial no valor R$ 9.411,51 (Nove Mil, Quatrocentos e Onze Reais e Cinquenta e
Um Centavos) e dá outras correlatas providências.
Os recursos para atender a presente suplementação são oriundos do Superávit Financeiro
proveniente da Fonte PNATE, Fonte 255300 - Superavit - ( PNATE ).
Diante do exposto, submetemos à análise desta Câmara de Vereadores o referido projeto de lei
para aprovação. Na certeza do acolhimento da proposição, aproveito a oportunidade para renovar a Vossa
Excelência e, por seu intermédio, aos ilustres Pares, a expressão do meu mais alto apreço e consideração.
(Rosi Silva)
Prefeita
Av. Otávio Gomes, 395 — Centro - Vassouras — RJ / CEP: 27.700-000
Tel. (24) 2491-9044 / Fax: (24) 2491-9043
www.vassouras. rj gov.br
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Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Vassouras
PROJETO DE LEI: /
Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial no valor R$ 9.411,51 ( Nove
Mil, Quatrocentos e Onze Reais e Cinquenta e Um Centavos ) dá outras correlatas
providências.
<Espaço destinado ao preâmbulo, conforme disposto no artigo 6º da Lei Federal Complementar n.º 95 de 1998.>
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor total de R$ 9.411,51 ( Nove Mil, Quatrocentos e Onze
Reais e Cinquenta e Um Centavos ) conforme dotação orçamentária abaixo relacionada.
FONTE 255300 - R$ 9.411,51
11.10 - Fundo Municipal de Educação
12 Educação
12.361 Ensino Fundamental
12.361.0013 Educação Básica
12.361.0013. 2.027 Manutenção do Serviço de Transporte Escolar - Fundamental
3.3.90.39.00.255300 Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 9.411,51
1.7.1.4.53.0.1.00.00.00 - Transferências de Recursos FNDE - PNATE - R$ 9.411,51
Art. 2º Os recursos para atender a presente suplementação são oriundos do Superávit Financeiro proveniente da Fonte PNATE, Fonte 255300 - Superavit - (
PNATE ), conforme discriminado abaixo:
BALANCETE CONTÁBIL DE VERIFICAÇÃO EM 31/12/2024
Balancete referente ao: PNATE
Município: VASSOURAS Exercício: 2024
ATIVO FINANCEIRO PASSIVO FINANCEIRO
Valor (R$ Descrição Valor (R:
11.670-X | R$ 9.411,51 | Restos a Pagar de Exercícios Anteriores
Disponibilidade Consignações
Restos a Pagar Processados do Exercício
Restos a Pagar não Processados do Exercício
Outras Obrigações
DÉFICIT SUPERÁVIT R$9.411,51
R$9.411,51 R$ 9.411,51
I - Conforme inciso I, & 1º, do art. 43, da Lei nº. 4.320 de 17 de março de 1964, apurado em balanço patrimonial em 31 de dezembro
de 2024 - ( Fonte pnate ).
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e revoga todas as disposições contrárias.
Vassouras, 24 de abril de 2025.
ROSILANE PIVETI SÍLVA
Prefeita
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