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materia nº 397/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 397 / 2025
Date 2025-04-25
EmentaDispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial no valor total de R$ 43.260,25 (Quarenta e Três Mil, Duzentos e Sessenta Reais e Vinte e Cinco Centavos) e dá outras correlatas providências.
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Autoria

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.77 · pages: 4

“assqunt?
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Vassouras
Gabinete da Prefeita
Vassouras, 24 de abril de 2025.
OFÍCIO PMV/GP Nº 369/2025
Assunto: Remessa de Projeto de Lei e Mensagem nº 016/2025
Ref.: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial no valor total de R$ 43.260,25
(Quarenta e Três Mil, Duzentos e Sessenta Reais e Vinte e Cinco Centavos) dá outras correlatas
providências.
Excelentíssimo Senhor,
Ao cumprimentá-lo, encaminho a essa colenda Casa de Leis o Projeto de Lei que Dispõe
sobre abertura de Crédito Adicional Especial no valor total de R$ 43.260,25 (Quarenta e Três Mil,
Duzentos e Sessenta Reais e Vinte e Cinco Centavos), e dá outras correlatas providências,
devidamente acompanhada da Mensagem nº 016/2025.
Aproveito a oportunidade para renovar votos de estima e consideração.
(Rosi Silva)
Prefeita
Excelentíssimo Senhor
JOSÉ MARIA VAZ CAPUTE 2 5 ABR 2025
DD. Presidente da Câmara Municipal de Vassouras — RJ. |
PROTOCOLO
Avenida Otávio Gomes, 395 - Centro - Vassouras - RJ - 27700-000
Tel.: (24) 2491-9044 — Fax: (24) 2491-9043 — www. vassouras.rj.gov.brl
Passou
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Vassouras
Gabinete da Prefeita
MENSAGEM
MENSAGEM Nº. 016/2025 Vassouras, 24 de abril de 2025.
Ao Exmo. Senhor
José Maria Vaz Capute
DD. Presidente da Câmara Municipal de Vassouras e demais Edis.
Senhor Presidente,
Tenho a honra de submeter à apreciação de V.Exa. Projeto de Lei que Dispõe sobre abertura de
Crédito Adicional Especial no valor total de R$ 43.260,25 (Quarenta e Três Mil, Duzentos e Sessenta
Reais e Vinte e Cinco Centavos) dá outras correlatas providências.
Os recursos para atender parte da presente suplementação são oriundos de Excesso de
Arrecadação, da fonte de Transferências do Governo Federal Referentes a Convênios e Instrumentos
Congêneres Vinculados à Educação (157000), conforme Inciso II, $ 1º, do art. 43, da Lei nº 4.320 de 17
de março de 1964.
Diante do exposto, submetemos à análise desta Câmara de Vereadores o referido projeto de lei
para aprovação. Na certeza do acolhimento da proposição, aproveito a oportunidade para renovar a Vossa
Excelência e, por seu intermédio, aos ilustres Pares, a expressão do meu mais alto apreço e consideração.
(Rosi Silva)
Prefeita
Av. Otávio Gomes, 395 — Centro - Vassouras — RJ / CEP: 27.700-000
Tel.: (24) 2491-9044 / Fax: (24) 2491-9043
www.vassouras.rj.gov.br
“assouar
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Vassouras
Secretaria de Governo e Planejamento
Projeto de Lei nº de de 2025
Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial no valor total de R$ 43.260,25
(Quarenta e Três Mil, Duzentos e Sessenta Reais e Vinte e Cinco Centavos) dá outras
correlatas providências.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 13.897,26 (Treze mil, Oitocentos e
Noventa e Sete Reais e Vinte e Seis Centavos), conforme dotação orçamentária abaixo relacionada.
11.10 - Fundo Municipal de Educação
12.365.0013.2242 Manutenção do Ensino Infantil - Creche - Escola Tempo Integral
3390.30.00.157000 Material de Consumo R$ 5.697,87
11.10 — Fundo Municipal de Educação
12.361.0013.2243 Manutenção do Ensino Fundamental - Escola Tempo integral
3390.30.00.157000 Material de Consumo R$ 8.199,39
Art. 2º - Os recursos para atender parte da presente suplementação são oriundos de Excesso de Arrecadação, da fonte de Transferências do
Governo Federal Referentes a Convênios e Instrumentos Congêneres Vinculados à Educação (157000) , conforme Inciso Il, 8 1º, do art. 43, da Lei nº
4.320 de 17 de março de 1964 descriminado abaixo:
1.3.2.1.01.0.1.11.00.00 - Remuneração de Depósito Bancário - Convênios União ( Educação ) R$ 13.897,26
Art. 3º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o Crédito Adicional Especial por Provável Excesso de Arrecadação, no valor de R$
29.362,99 ( Vinte e Nove Mil, Trezentos e Sessenta e Dois Reais e Noventa e Nove Centavos ) conforme dotação orçamentária abaixo relacionada
11.10 - Fundo Municipal de Educação
12.365.0013.2242 Manutenção do Ensino Infantil - Creche - Escola Tempo Integral
3390.30.00.157000 Material de Consumo R$ 12.038,82
11.10 - Fundo Municipal de Educação
12.361.0013.2243 Manutenção do Ensino Fundamental - Escola Tempo Integral
3390.30.00.157000 Material de Consumo R$ 17.324,17
Demonstrativo Estimado de Rendimento de Recurso
* Competência | Valor Percentual “Valor Corrigido Rendimento ]
04/2025 | 639.990,58 0,6429 644.105,08 4.114,50
05/2025 644.105,08 0,6429 Ê 648.246,03 4.140,95
06/2025 648.246,03 0,429 652.413,60 | 4.167,57
| 07/2025 E eszs1380 | 0,8429 656.607,96 4.194,36
[o oBizo2s 656.607,96 06420 — 660.829,30 4.221,34 |
09/2025 660.829,30 0,5429 | 665.077,78 4.248,48
E 10/2025 665.077,78 0,5429 669.353,57 4.275,79
E Total de Rendimento 29.362,99
Do o Total Suplementação 29.362,99
* Fonte Banco Central
https://www.bcb.gov.br/estatisticas/remuneradepositospoupanca
Art. 4º - Os recursos para atender parte da presente suplementação são oriundos do Provável Excesso de Arrecadação, da fonte de
Transferências do Governo Federal Referentes a Convênios e Instrumentos Congêneres Vinculados à Educação (157000) , conforme Inciso II, g1º,
do art. 43, da Lei nº 4.320 de 17 de março de 1964,descriminado abaixo:
1.3.2.1.01.0.1.11.00.00 - Remuneração de Depósito Bancário - Convênios União ( Educação ) R$ 29.362,99
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.
Vassouras, 24 de abril de 2025.
Av. Otávio Gomes, nº 395, Bairro Centro - Vassouras/RJ = 27700-000
Tel.: (24) 2491-9000 - Fax.: (24) 2491-9014 - www. vassouras.rj.gov.br
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