| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 397 / 2025 |
| Date | 2025-04-25 |
| Ementa | Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial no valor total de R$ 43.260,25 (Quarenta e Três Mil, Duzentos e Sessenta Reais e Vinte e Cinco Centavos) e dá outras correlatas providências. |
| native_id | 12657 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.77 · pages: 4
“assqunt? Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Vassouras Gabinete da Prefeita Vassouras, 24 de abril de 2025. OFÍCIO PMV/GP Nº 369/2025 Assunto: Remessa de Projeto de Lei e Mensagem nº 016/2025 Ref.: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial no valor total de R$ 43.260,25 (Quarenta e Três Mil, Duzentos e Sessenta Reais e Vinte e Cinco Centavos) dá outras correlatas providências. Excelentíssimo Senhor, Ao cumprimentá-lo, encaminho a essa colenda Casa de Leis o Projeto de Lei que Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial no valor total de R$ 43.260,25 (Quarenta e Três Mil, Duzentos e Sessenta Reais e Vinte e Cinco Centavos), e dá outras correlatas providências, devidamente acompanhada da Mensagem nº 016/2025. Aproveito a oportunidade para renovar votos de estima e consideração. (Rosi Silva) Prefeita Excelentíssimo Senhor JOSÉ MARIA VAZ CAPUTE 2 5 ABR 2025 DD. Presidente da Câmara Municipal de Vassouras — RJ. | PROTOCOLO Avenida Otávio Gomes, 395 - Centro - Vassouras - RJ - 27700-000 Tel.: (24) 2491-9044 — Fax: (24) 2491-9043 — www. vassouras.rj.gov.brl Passou Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Vassouras Gabinete da Prefeita MENSAGEM MENSAGEM Nº. 016/2025 Vassouras, 24 de abril de 2025. Ao Exmo. Senhor José Maria Vaz Capute DD. Presidente da Câmara Municipal de Vassouras e demais Edis. Senhor Presidente, Tenho a honra de submeter à apreciação de V.Exa. Projeto de Lei que Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial no valor total de R$ 43.260,25 (Quarenta e Três Mil, Duzentos e Sessenta Reais e Vinte e Cinco Centavos) dá outras correlatas providências. Os recursos para atender parte da presente suplementação são oriundos de Excesso de Arrecadação, da fonte de Transferências do Governo Federal Referentes a Convênios e Instrumentos Congêneres Vinculados à Educação (157000), conforme Inciso II, $ 1º, do art. 43, da Lei nº 4.320 de 17 de março de 1964. Diante do exposto, submetemos à análise desta Câmara de Vereadores o referido projeto de lei para aprovação. Na certeza do acolhimento da proposição, aproveito a oportunidade para renovar a Vossa Excelência e, por seu intermédio, aos ilustres Pares, a expressão do meu mais alto apreço e consideração. (Rosi Silva) Prefeita Av. Otávio Gomes, 395 — Centro - Vassouras — RJ / CEP: 27.700-000 Tel.: (24) 2491-9044 / Fax: (24) 2491-9043 www.vassouras.rj.gov.br “assouar Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Vassouras Secretaria de Governo e Planejamento Projeto de Lei nº de de 2025 Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial no valor total de R$ 43.260,25 (Quarenta e Três Mil, Duzentos e Sessenta Reais e Vinte e Cinco Centavos) dá outras correlatas providências. Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 13.897,26 (Treze mil, Oitocentos e Noventa e Sete Reais e Vinte e Seis Centavos), conforme dotação orçamentária abaixo relacionada. 11.10 - Fundo Municipal de Educação 12.365.0013.2242 Manutenção do Ensino Infantil - Creche - Escola Tempo Integral 3390.30.00.157000 Material de Consumo R$ 5.697,87 11.10 — Fundo Municipal de Educação 12.361.0013.2243 Manutenção do Ensino Fundamental - Escola Tempo integral 3390.30.00.157000 Material de Consumo R$ 8.199,39 Art. 2º - Os recursos para atender parte da presente suplementação são oriundos de Excesso de Arrecadação, da fonte de Transferências do Governo Federal Referentes a Convênios e Instrumentos Congêneres Vinculados à Educação (157000) , conforme Inciso Il, 8 1º, do art. 43, da Lei nº 4.320 de 17 de março de 1964 descriminado abaixo: 1.3.2.1.01.0.1.11.00.00 - Remuneração de Depósito Bancário - Convênios União ( Educação ) R$ 13.897,26 Art. 3º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o Crédito Adicional Especial por Provável Excesso de Arrecadação, no valor de R$ 29.362,99 ( Vinte e Nove Mil, Trezentos e Sessenta e Dois Reais e Noventa e Nove Centavos ) conforme dotação orçamentária abaixo relacionada 11.10 - Fundo Municipal de Educação 12.365.0013.2242 Manutenção do Ensino Infantil - Creche - Escola Tempo Integral 3390.30.00.157000 Material de Consumo R$ 12.038,82 11.10 - Fundo Municipal de Educação 12.361.0013.2243 Manutenção do Ensino Fundamental - Escola Tempo Integral 3390.30.00.157000 Material de Consumo R$ 17.324,17 Demonstrativo Estimado de Rendimento de Recurso * Competência | Valor Percentual “Valor Corrigido Rendimento ] 04/2025 | 639.990,58 0,6429 644.105,08 4.114,50 05/2025 644.105,08 0,6429 Ê 648.246,03 4.140,95 06/2025 648.246,03 0,429 652.413,60 | 4.167,57 | 07/2025 E eszs1380 | 0,8429 656.607,96 4.194,36 [o oBizo2s 656.607,96 06420 — 660.829,30 4.221,34 | 09/2025 660.829,30 0,5429 | 665.077,78 4.248,48 E 10/2025 665.077,78 0,5429 669.353,57 4.275,79 E Total de Rendimento 29.362,99 Do o Total Suplementação 29.362,99 * Fonte Banco Central https://www.bcb.gov.br/estatisticas/remuneradepositospoupanca Art. 4º - Os recursos para atender parte da presente suplementação são oriundos do Provável Excesso de Arrecadação, da fonte de Transferências do Governo Federal Referentes a Convênios e Instrumentos Congêneres Vinculados à Educação (157000) , conforme Inciso II, g1º, do art. 43, da Lei nº 4.320 de 17 de março de 1964,descriminado abaixo: 1.3.2.1.01.0.1.11.00.00 - Remuneração de Depósito Bancário - Convênios União ( Educação ) R$ 29.362,99 Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário. Vassouras, 24 de abril de 2025. Av. Otávio Gomes, nº 395, Bairro Centro - Vassouras/RJ = 27700-000 Tel.: (24) 2491-9000 - Fax.: (24) 2491-9014 - www. vassouras.rj.gov.br ST oo Ev $u | LEPTELI SA 000LST'00'0€"06€€ EPTTELOO I9ETI TS'SEOTI SA 0002ST'00'0€"D6€E| TFTTELOO'S9E TI OBÍPpeIDMYy AP 0SS3X3 |PAPAOIA os | pru eurito po ] cor | | E = [Ara Trec TITTELON'S9E TI I E | ogÍgonpa 9p jedorung opun; -QNTI SMJOJBA ouy EPIPINN 9P Apepiun ojnpoig vid 0d | oBipoo OBÍEPEdLIV AP 0SS99XT : OBÍY Ep OBÍLIDSIM 000251 240,] OgSBprod1y dp 08s99x7 : OADaÍGO SEINOSSEA 9Pp fedorung CID DPL ALOXINY ETAUARAAVA OyôV 3a OYSNTINI SVENOSSVA IA TVdIDINNIA VANLIIIIAA OuIINVF JA OS OA OaAVISI “Isvas 0a VALLVHIdIA VONaNdIS