| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 427 / 2025 |
| Date | 2025-05-07 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação da Escola de Governo do Município de Vassouras e dá outras providências. |
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“assquer? Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Vassouras Gabinete da Prefeita Vassouras, 06 de maio de 2025. OFÍCIO PMV/GP Nº 383/2025 Assunto: Remessa de Projeto de Lei e Mensagem nº 019/2025 Ref.: Dispõe sobre a criação da Escola de Governo do Município de Vassouras e dá outras providências Excelentíssimo Senhor, Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para apreciação e deliberação desta respeitável Casa Legislativa, o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre a criação da Escola de Governo do Município de Vassouras, instrumento essencial para a capacitação, desenvolvimento e aprimoramento contínuo dos servidores públicos municipais. A presente proposta visa à implementação de política permanente de formação e qualificação de agentes públicos, sem a criação de novos cargos ou aumento de despesa, em consonância com os princípios da eficiência e da economicidade que regem a Administração Pública. Aproveito a oportunidade para renovar votos de estima e consideração. RES e, (Rosi Silva) Ema Prefeita CÂMARA MUN E VASSOL RAS | | | 07 | Excelentíssimo Senhor | . AL 1 Q0 as JOSÉ MARIA VAZ CAPUTE DD. Presidente da Câmara Municipal de Vassouras — RJ. Avenida Otávio Gomes, 395 - Centro - Vassouras - RJ - 27700-000 Tel.: (24) 2491-9044 -— Fax: (24) 2491-9043 - www. vassouras.rj.gov.brl SOURR? Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Vassouras Gabinete da Prefeita MENSAGEM MENSAGEM Nº. 019/2025 Vassouras, 06 de maio de 2025. Ao Exmo. Senhor José Maria Vaz Capute DD. Presidente da Câmara Municipal de Vassouras e demais Edis. Senhor Presidente, Encaminhamos à apreciação desta Egrégia Câmara Municipal o presente Projeto de Lei que propõe a criação da Escola de Governo do Município de Vassouras — EGVAS, sugerida pela Secretaria Municipal de Modernização, Integridade e Políticas Públicas. A iniciativa se insere no compromisso da atual gestão de promover uma Administração Pública moderna, eficiente e voltada para resultados, na medida em que busca institucionalizar ações permanentes de formação, capacitação e desenvolvimento dos servidores públicos municipais, fortalecendo a cultura da inovação, da transparência e da excelência no serviço público. A criação da Escola de Governo atenderá à necessidade de qualificar continuamente o corpo funcional do Município, com vistas à melhoria da qualidade dos serviços prestados ao cidadão e ao fortalecimento da gestão pública, por meio da formação por competências, da promoção da gestão por resultados e do estímulo ao desenvolvimento de políticas públicas eficazes. Importante destacar que a proposta não objetiva a criação de novos cargos em comissão, tampouco o aumento imediato de despesas, sendo prevista a utilização de estruturas já existentes, bem como o estabelecimento de parcerias com instituições públicas e privadas de ensino e pesquisa. Ainda assim, prevê-se, de forma responsável, a criação de unidade orçamentária própria e a possibilidade de abertura de crédito especial, assegurando o adequado suporte financeiro para viabilizar as ações planejadas, sempre em estrita observância aos princípios constitucionais da legalidade, eficiência e responsabilidade fiscal. Av. Otávio Gomes, 395 — Centro - Vassouras — RJ / CEP: 27.700-000 Tel.: (24) 2491-9044 www.vassouras.rj.gov.br Passou? Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Vassouras Gabinete da Prefeita Além de contribuir para a valorização dos agentes públicos municipais, a Escola de Governo será instrumento estratégico para a modernização da Administração Pública de Vassouras, potencializando a formulação, execução e avaliação de projetos e programas, com impacto direto na vida da população. Diante da relevância da matéria para o fortalecimento da governança pública, para a melhoria dos serviços prestados e para o cumprimento das finalidades constitucionais da Administração, submetemos à análise desta Câmara de Vereadores o referido projeto de lei para aprovação. Na certeza do acolhimento da proposição, aproveito a oportunidade para renovar a Vossa Excelência e, por seu intermédio, aos ilustres Pares, a expressão do meu mais alto apreço e consideração. (Rosi Silva) Prefeita Av. Otávio Gomes, 395 — Centro - Vassouras — RJ / CEP: 27.700-000 Tel.: (24) 2491-9044 www.vassouras.1j.gov.br “assouat? Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Vassouras PROJETO DE LEINº XXXX de * de de 2025. “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA ESCOLA DE | GOVERNO DO MUNICÍPIO DE VASSOURAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” A Câmara Municipal de Vassouras aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte: LEI: Art. 1º - Fica criada a ESCOLA DE GOVERNO DO MUNICÍPIO DE VASSOURAS — EGVAS, com a finalidade de: I — promover o aperfeiçoamento contínuo dos servidores municipais; II — aprimorar continuamente os serviços públicos prestados à população; HI — formar e capacitar recursos humanos nas diversas áreas de atuação governamental; IV — realizar estudos, projetos, pesquisas e desenvolver métodos inovadores na gestão pública; V — fomentar o desenvolvimento de políticas públicas e a modernização da gestão, inclusive por meio de publicações, premiações e bolsas acadêmicas mediante parcerias; VI — oferecer suporte técnico à formulação, execução e avaliação de projetos e políticas públicas; VII — elaborar, acompanhar e monitorar indicadores de desempenho municipal. Art. 2º São diretrizes da ESCOLA DE GOVERNO DO MUNICÍPIO DE VASSOURAS — EGVAS: I estímulo à formação contínua dos servidores municipais; II — estímulo ao desenvolvimento e aperfeiçoamento dos serviços públicos prestados ao cidadão; III — promoção da integração, colaboração e diálogo entre as diversas áreas da Administração Pública; IV - incentivo ao desenvolvimento individual e coletivo dos agentes públicos; V — promoção da formação por competências; VI — fomento à inovação, desenvolvimento de soluções e produção de conhecimento na gestão pública; VII — estímulo à melhoria do atendimento e da relação entre o poder público e o cidadão; vil — difusão da cultura de gestão por resultados e fortalecimento da eficiência administrativa; IX — incentivo à preservação, valorização e resgate da memória histórica e institucional do Município. Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a criar a unidade orçamentária específica e abrir crédito especial em favor da ESCOLA DE GOVERNO DO MUNICÍPIO DE VASSOURAS — EGVAS, observadas as disposições da Lei Orgânica Municipal, da Lei de Responsabilidade Fiscal e da legislação orçamentária vigente. “assoun? Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Vassouras Parágrafo único — Para a abertura do crédito especial, ficam autorizadas as adequações necessárias no Plano Plurianual vigente e na Lei de Diretrizes Orçamentárias, respeitadas as vinculações constitucionais e legais das receitas e despesas públicas, podendo ser realizado o remanejamento de dotações orçamentárias existentes. Art. 4º O Chefe do Poder Executivo regulamentará esta Lei, mediante decretos, disciplinando as normas complementares necessárias à implementação da estrutura e funcionamento da ESCOLA DE GOVERNO DO MUNICÍPIO DE VASSOURAS — EGVAS. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Vassouras, de de 2024. (Rosi Silva) Prefeita