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materia nº 427/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 427 / 2025
Date 2025-05-07
EmentaDispõe sobre a criação da Escola de Governo do Município de Vassouras e dá outras providências.
native_id12676

Autoria

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 5

“assquer?
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Vassouras
Gabinete da Prefeita
Vassouras, 06 de maio de 2025.
OFÍCIO PMV/GP Nº 383/2025
Assunto: Remessa de Projeto de Lei e Mensagem nº 019/2025
Ref.: Dispõe sobre a criação da Escola de Governo do Município de Vassouras e dá outras
providências
Excelentíssimo Senhor,
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para apreciação e deliberação desta
respeitável Casa Legislativa, o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre a criação da Escola de
Governo do Município de Vassouras, instrumento essencial para a capacitação, desenvolvimento e
aprimoramento contínuo dos servidores públicos municipais.
A presente proposta visa à implementação de política permanente de formação e
qualificação de agentes públicos, sem a criação de novos cargos ou aumento de despesa, em
consonância com os princípios da eficiência e da economicidade que regem a Administração
Pública.
Aproveito a oportunidade para renovar votos de estima e consideração.
RES e,
(Rosi Silva) Ema
Prefeita CÂMARA MUN E
VASSOL RAS |
| |
07 |
Excelentíssimo Senhor | . AL 1 Q0 as
JOSÉ MARIA VAZ CAPUTE
DD. Presidente da Câmara Municipal de Vassouras — RJ.
Avenida Otávio Gomes, 395 - Centro - Vassouras - RJ - 27700-000
Tel.: (24) 2491-9044 -— Fax: (24) 2491-9043 - www. vassouras.rj.gov.brl
SOURR?
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Vassouras
Gabinete da Prefeita
MENSAGEM
MENSAGEM Nº. 019/2025 Vassouras, 06 de maio de 2025.
Ao Exmo. Senhor
José Maria Vaz Capute
DD. Presidente da Câmara Municipal de Vassouras e demais Edis.
Senhor Presidente,
Encaminhamos à apreciação desta Egrégia Câmara Municipal o presente Projeto de Lei que
propõe a criação da Escola de Governo do Município de Vassouras — EGVAS, sugerida pela Secretaria
Municipal de Modernização, Integridade e Políticas Públicas.
A iniciativa se insere no compromisso da atual gestão de promover uma Administração Pública
moderna, eficiente e voltada para resultados, na medida em que busca institucionalizar ações permanentes
de formação, capacitação e desenvolvimento dos servidores públicos municipais, fortalecendo a cultura
da inovação, da transparência e da excelência no serviço público.
A criação da Escola de Governo atenderá à necessidade de qualificar continuamente o corpo
funcional do Município, com vistas à melhoria da qualidade dos serviços prestados ao cidadão e ao
fortalecimento da gestão pública, por meio da formação por competências, da promoção da gestão por
resultados e do estímulo ao desenvolvimento de políticas públicas eficazes.
Importante destacar que a proposta não objetiva a criação de novos cargos em comissão,
tampouco o aumento imediato de despesas, sendo prevista a utilização de estruturas já existentes, bem
como o estabelecimento de parcerias com instituições públicas e privadas de ensino e pesquisa.
Ainda assim, prevê-se, de forma responsável, a criação de unidade orçamentária própria e a
possibilidade de abertura de crédito especial, assegurando o adequado suporte financeiro para viabilizar
as ações planejadas, sempre em estrita observância aos princípios constitucionais da legalidade, eficiência
e responsabilidade fiscal.
Av. Otávio Gomes, 395 — Centro - Vassouras — RJ / CEP: 27.700-000
Tel.: (24) 2491-9044
www.vassouras.rj.gov.br
Passou?
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Vassouras
Gabinete da Prefeita
Além de contribuir para a valorização dos agentes públicos municipais, a Escola de Governo será
instrumento estratégico para a modernização da Administração Pública de Vassouras, potencializando a
formulação, execução e avaliação de projetos e programas, com impacto direto na vida da população.
Diante da relevância da matéria para o fortalecimento da governança pública, para a melhoria dos
serviços prestados e para o cumprimento das finalidades constitucionais da Administração, submetemos à
análise desta Câmara de Vereadores o referido projeto de lei para aprovação. Na certeza do acolhimento
da proposição, aproveito a oportunidade para renovar a Vossa Excelência e, por seu intermédio, aos
ilustres Pares, a expressão do meu mais alto apreço e consideração.
(Rosi Silva)
Prefeita
Av. Otávio Gomes, 395 — Centro - Vassouras — RJ / CEP: 27.700-000
Tel.: (24) 2491-9044
www.vassouras.1j.gov.br
“assouat?
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Vassouras
PROJETO DE LEINº XXXX de * de de 2025.
“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA ESCOLA DE |
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE VASSOURAS E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A Câmara Municipal de Vassouras aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte:
LEI:
Art. 1º - Fica criada a ESCOLA DE GOVERNO DO MUNICÍPIO DE VASSOURAS
— EGVAS, com a finalidade de:
I — promover o aperfeiçoamento contínuo dos servidores municipais;
II — aprimorar continuamente os serviços públicos prestados à população;
HI — formar e capacitar recursos humanos nas diversas áreas de atuação governamental;
IV — realizar estudos, projetos, pesquisas e desenvolver métodos inovadores na gestão pública;
V — fomentar o desenvolvimento de políticas públicas e a modernização da gestão, inclusive por meio de
publicações, premiações e bolsas acadêmicas mediante parcerias; VI — oferecer suporte técnico à formulação,
execução e avaliação de projetos e políticas públicas;
VII — elaborar, acompanhar e monitorar indicadores de desempenho municipal.
Art. 2º São diretrizes da ESCOLA DE GOVERNO DO MUNICÍPIO DE VASSOURAS — EGVAS:
I estímulo à formação contínua dos servidores municipais;
II — estímulo ao desenvolvimento e aperfeiçoamento dos serviços públicos prestados ao cidadão;
III — promoção da integração, colaboração e diálogo entre as diversas áreas da Administração Pública;
IV - incentivo ao desenvolvimento individual e coletivo dos agentes públicos;
V — promoção da formação por competências;
VI — fomento à inovação, desenvolvimento de soluções e produção de conhecimento na gestão pública;
VII — estímulo à melhoria do atendimento e da relação entre o poder público e o cidadão;
vil — difusão da cultura de gestão por resultados e fortalecimento da eficiência administrativa;
IX — incentivo à preservação, valorização e resgate da memória histórica e institucional do Município.
Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a criar a unidade orçamentária específica e abrir crédito
especial em favor da ESCOLA DE GOVERNO DO MUNICÍPIO DE VASSOURAS — EGVAS, observadas
as disposições da Lei Orgânica Municipal, da Lei de Responsabilidade Fiscal e da legislação orçamentária
vigente.
“assoun?
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Vassouras
Parágrafo único — Para a abertura do crédito especial, ficam autorizadas as adequações necessárias no Plano
Plurianual vigente e na Lei de Diretrizes Orçamentárias, respeitadas as vinculações constitucionais e legais
das receitas e despesas públicas, podendo ser realizado o remanejamento de dotações orçamentárias
existentes.
Art. 4º O Chefe do Poder Executivo regulamentará esta Lei, mediante decretos, disciplinando as normas
complementares necessárias à implementação da estrutura e funcionamento da ESCOLA DE GOVERNO
DO MUNICÍPIO DE VASSOURAS — EGVAS.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vassouras, de de 2024.
(Rosi Silva)
Prefeita

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